Presidenta Dilma sanciona lei que acelera a depreciação dos veículos de carga reduzindo o imposto de renda a pagar

O benefício se aplica aos bens novos que tenham sido adquiridos ou objeto de contrato de encomenda entre 1º de setembro e 31 de dezembro de 2012. SISPRO Patrimônio está pronto para controlar este incentivo fiscal

A depreciação acelerada de veículos consta na Lei 12.788, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (15/01) e tem sua origem na MP 578/2012.

As empresas tributadas com base no lucro real podem se beneficiar deste incentivo fiscal a partir da depreciação acelerada incentivada dos veículos destinados a transportes de mercadorias e também dos vagões, locomotivas, locotratores (para movimentação de vagões) e tênderes (para transporte de água e combustível), previstos na TIPI –  Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados e mencionados na Lei 12.788.

O incentivo fiscal pode ser aplicado para os bens novos, adquiridos ou encomendados entre 01 de setembro e 31 de dezembro de 2012, multiplicando-se por três a taxa de depreciação usualmente admitida, podendo  ser apurado já  a partir de 1º de janeiro de 2013.  O total da depreciação acumulada, incluindo a contábil e a acelerada incentivada, não poderá ultrapassar o custo de aquisição do bem.

No caso dos veículos para transporte de mercadorias como, por exemplo, os caminhões frigoríficos, a despesa com a depreciação é descontada em 4 anos. Com este incentivo as empresas podem  descontar a depreciação integralmente em apenas um ano.

Como nas demais formas de depreciação acelerada incentivada, também neste caso, o valor da depreciação, registrado na contabilidade, deverá ser adicionado ao lucro líquido para efeito de determinação do lucro real.
Ou seja, o incentivo se dá em função de que há uma antecipação das despesas. Esta antecipação é uma espécie de empréstimo, que será devolvido mensalmente, depois de decorridos 12 meses, durante o prazo para depreciação normal do bem.
“Esta regra não deverá trazer grandes transtornos aos gestores patrimoniais das companhias, mas eles devem ficar atentos para que seus sistemas de gestão possam estar prontos para permitir a correta adequação à determinação prevista na MP”, destaca a consultora Marli Ruaro.

Ao sancionar a Lei 12.788 a Presidenta Dilma vetou os artigos que previam este incentivo também para os equipamentos portuários, que haviam sido incluídos no projeto de lei de conversão da Câmara Federal dos Deputados.

Para facilitar o trabalho das empresas na gestão dos ativos patrimoniais, a SISPRO anuncia a liberação das mais recentes funcionalidades do SISPRO Patrimônio, solução adotada por companhias de vários segmentos e com capacidade de integração com sistema de gestão ERP. O sistema é líder de mercado com foco na gestão completa dos ativos, considerando a  adequação ao IFRS, atendimento à Lei 11.638, normativas da Comissão de Valores Mobiliários e ao IAS 36 (InternationalAccounting Standards).

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