As autoridades fiscais do Rio Grande do Sul anunciam novidades para os contribuintes do Estado. Uma delas vem da Secretaria da Fazenda, que já liberou a emissão gratuita da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica aos microempreendedores individuais.
O procedimento pode ser feito na internet (www.sefaz.rs.gov.br) para quem obteve a inscrição ao MEI pelo Portal do Empreendedor e é optante do SIMEI (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional devido pelo Microempreendedor Individual).
Ao acessar a página da Secretaria da Fazenda, o contribuinte deve fornecer o número do CPF, data de nascimento, CNPJ e NIRE (Número de Inscrição de Empresas).
Além do aplicativo emissor da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica, o contribuinte encontrará, na mesma página, um manual com orientações para preenchimento da nota fiscal avulsa.
A outra notícia tem como alvo especificamente os contribuintes de Porto Alegre. A prefeitura ampliou o prazo de parcelamento de créditos em cobrança administrativa no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda e que estão em execução fiscal pela Procuradoria-Geral do Município.
A partir de agora os contribuintes que estiverem em situação fiscal irregular poderão recorrer a um parcelamento com prazo maior. As pendências referentes ao IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) poderão ser quitadas em até 72 parcelas, respeitando o valor mínimo de R$ 60,00, no caso de contribuinte pessoa física, e R$ 120,00, no caso de contribuinte pessoa jurídica. Antes da mudança, o parcelamento era no máximo de 36 vezes.
No caso do ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), apurado com base na receita bruta, o número de parcelas poderá ser elevado até 72 vezes, desde que o valor da parcela não seja inferior a R$ 120,00.
Para as demais formas de recolhimento de ISSQN, o aumento foi de 24 para até 36 parcelas, atendidos os valores mínimos. O objetivo é facilitar a regularização das dívidas, explica Roberto Bertoncini, secretário municipal da Fazenda.
“A alteração atenderá os porto-alegrenses que desejavam regularizar suas pendências, mas esbarravam na quantidade máxima de parcelas permitida para o acerto”, observa.
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