Nota Fiscal Avulsa Eletrônica já está disponível para MEI

As autoridades fiscais do Rio Grande do Sul anunciam novidades para os contribuintes do Estado. Uma delas vem da Secretaria da Fazenda, que já liberou a emissão gratuita da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica aos microempreendedores individuais.
O procedimento pode ser feito na internet (www.sefaz.rs.gov.br) para quem obteve a inscrição ao MEI pelo Portal do Empreendedor e é optante do SIMEI (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional devido pelo Microempreendedor Individual).
Ao acessar a página da Secretaria da Fazenda, o contribuinte deve fornecer o número do CPF, data de nascimento, CNPJ e NIRE (Número de Inscrição de Empresas).
Além do aplicativo emissor da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica, o contribuinte encontrará, na mesma página, um manual com orientações para preenchimento da nota fiscal avulsa.
A outra notícia tem como alvo especificamente os contribuintes de Porto Alegre. A prefeitura ampliou o prazo de parcelamento de créditos em cobrança administrativa no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda e que estão em execução fiscal pela Procuradoria-Geral do Município.
A partir de agora os contribuintes que estiverem em situação fiscal irregular poderão recorrer a um parcelamento com prazo maior. As pendências referentes ao IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) poderão ser quitadas em até 72 parcelas, respeitando o valor mínimo de R$ 60,00, no caso de contribuinte pessoa física, e R$ 120,00, no caso de contribuinte pessoa jurídica. Antes da mudança, o parcelamento era no máximo de 36 vezes.
No caso do ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), apurado com base na receita bruta, o número de parcelas poderá ser elevado até 72 vezes, desde que o valor da parcela não seja inferior a R$ 120,00.
Para as demais formas de recolhimento de ISSQN, o aumento foi de 24 para até 36 parcelas, atendidos os valores mínimos. O objetivo é facilitar a regularização das dívidas, explica Roberto Bertoncini, secretário municipal da Fazenda.
“A alteração atenderá os porto-alegrenses que desejavam regularizar suas pendências, mas esbarravam na quantidade máxima de parcelas permitida para o acerto”, observa.

Fonte: TI Inside 09/12Blog SISPRO Assine SPED

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