Resta pouco mais de um mês para entrega da ECF!
Em 29/07/2016 finda o prazo para entrega da ECF de 2016.
Este é o segundo ano de entrega da ECF para a maioria das empresas. Entre as empresas que vão entregar pela primeira vez estão as imunes e isentas, cuja obrigatoriedade de entrega inicia a partir de 2015.
No primeiro ano de entrega da ECF, algumas empresas enfrentaram diversas dificuldades para gerar o arquivo de remessa da ECF ao SPED. Estas mesmas dificuldades se repetiram neste segundo ano de entrega da ECF.
Uma das dificuldades é a solução montada para atender o ECF. Não são raras às vezes em que o sistema fiscal gerador da ECF não é aderente ao sistema de ERP da empresa ou não tem flexibilidade para importar informações complementares para sanar a falta de dados, o que leva a necessidade de lançar manualmente os dados diretamente no programa validador da Receita Federal e demanda tempo.
Outra dificuldade diz respeito a ECD entregue pela empresa, a qual é o alicerce para a ECF. Muitas vezes a ECD não gera as informações de forma que atenda tanto aos requisitos da ECD quanto da ECF. É o caso das empresas que não informam o plano referencial na ECD por não ser obrigatório e que depois terão mais trabalho para informá-lo na ECF onde este é obrigatório.
E o histórico problema dos encerramentos trimestrais para apuração do imposto de renda e CSLL trimestral? Muitas empresas não geram a apuração trimestral e acabam por ter de analisar as advertências que surgem por este fato e muitas vezes corrigir erros que só então são identificados.
Este momento, da entrega da ECF, cria oportunidade para que as empresas incorporem aos seus processos e soluções de Gestão Fiscal e ERP procedimentos que deem mais aderência aos registros contábeis às exigências da ECF e gerem maior tranquilidade na apresentação da mesma ao fisco ano que vem.