Em notícia publicada no site do eSocial foram comunicadas as novas datas iniciais de obrigatoriedade da EFD-Reinf, que foram determinadas em sintonia com o cronograma do eSocial:
- 1º de maio de 2018 à Grupo 1: empresas com faturamento superior a 78 milhões
- 1º de novembro de 2018 à Demais contribuintes, exceto órgãos públicos
- 1º de maio de 2019 à órgãos públicos
A EFD-Reinf coincidirá com a competência inicial dos eventos de folha de pagamento (eventos periódicos) do eSocial. Confira o calendário de implantação progressiva do eSocial em Cronograma do eSocial.
Em breve será publicada a alteração da Instrução Normativa RFB nº 1.701/2017, que instituiu a EFD-Reinf.