A reforma trabalhista traz novas regras que possibilitam mais opções, maior flexibilização e levam as pequenas empresas a revisar sua estrutura e procedimentos com empregados para diminuir riscos e informalidade.
Em vigor desde dia 11 de novembro, a Reforma trabalhista definida na Lei 13.467/2017 foi alterada pela Medida Provisória nº 808/2017, no dia 14 de novembro. Em tramitação no Congresso, a Medida Provisória já conta com mais de 900 emendas.
Neste cenário, onde mudanças podem ocorrer na legislação e alguns pontos são polêmicos, sujeitos inclusive a questionamento jurídico, a reforma trabalhista gera dúvidas e incertezas para os empresários.
Mas por outro lado, a reforma traz a possibilidade de negociar vários pontos diretamente com os empregados e esta flexibilidade possibilita à pequena empresa ajustar melhor algumas situações. É o caso das contratações para formalizar funcionários em irregularidade e pessoal contratado em épocas de movimento acentuado.
A Reforma Trabalhista abrange todas as empresas e só distingue as micros e pequenas empresas em dois pontos:
- Ao estabelecer a redução do valor de depósito recursal para a metade especificamente para as micros e pequenas empresas; e
- Ao determinar a multa por empregado não registrado, que será de R$ 800,00 para as micros e pequenas empresas, enquanto para as demais empresas será de R$ 3.000,00.
Mesmo sem focar nas micros e pequenas empresas, existem pontos da reforma que tem maior impacto neste grupo.
Rescisão por comum acordo
A possibilidade de rescisão por comum acordo entre empregador e empregado é um ponto que traz uma nova modalidade e vem formalizar uma prática incorreta até então. Antes só era possível demitir ou pedir demissão.
A rescisão por comum acordo traz como vantagem para o empregador a diminuição da multa a pagar para 20% do FGTS, em vez dos atuais 40%, e diminuição do aviso prévio para 15 dias. A vantagem do empregado vem no acesso a 80% do FGTS, mas em contrapartida, passa a não ter direito ao seguro desemprego.
Parcelamento de férias
O parcelamento das férias é positivo para as pequenas empresas que possuem um reduzido número de empregados. A ausência de um empregado em períodos longos de férias tem impacto direto na rotina da empresa.
Poder dividir estas férias em até três períodos deve diminuir este impacto. Além disso, muitos empregados também pediam para decompor as férias em mais períodos ao longo do ano e assim aproveitá-las melhor.
Negociação
O aumento do prazo da compensação de banco de horas de semanal para semestral e a possibilidade de acordo individual trouxe flexibilidade e eficiência, ajustando a necessidade tanto de empregador, quanto do empregado.
Trabalho remoto e Trabalho intermitente
A reforma trabalhista normatizou o trabalho remoto e tranquilizou as pequenas empresas eliminando as incertezas e insegurança que rondavam esta modalidade que carecia de base legal e é bastante praticada atualmente.
O trabalho intermitente, incluído pela Reforma Trabalhista, também é um ponto muito favorável para as pequenas empresas. Muitas empresas prestadoras de serviço possuem horários e datas que demandam mais pessoal, enquanto em outros momentos o número de empregados deve ser reduzido.
O trabalho intermitente vem ao encontro destas empresas onde por algumas horas e dias é preciso contratar mais profissionais.
É o caso das empresas de eventos, onde os profissionais devem atuar apenas durante eventos que ocorrem em dias distintos. Outro exemplo são os restaurantes, onde há dias e horários de pico de movimento dos clientes. Desta forma a proposta do trabalho intermitente é criar mais empregos, formalizando contratações informais.
No entanto, um forte questionamento tem surgido sobre a possibilidade de trocar empregos plenos atuais por trabalho intermitente. Este ponto tem sido bastante debatido e conta com o exemplo do México onde foram criadas 1,2 milhão de vagas de trabalho intermitente e também foram extintas igual número de vagas ordinárias.
O trabalho intermitente está na agenda do Supremo Tribunal Federal. Por conta dessas incertezas e possíveis mudanças, a orientação é aguardar a decisão do Supremo para depois analisar qual a melhor modalidade de contratação para cada empresa.