Foram publicadas legislação e orientações para ajustar a entrada do eSocial em 1º de janeiro de 2017.
Legislação: Resolução do Comitê Gestor do eSocial nº 12/2017
Desde dia 17 de novembro de 2017 a versão beta do leiaute 2.4.01 do eSocial está publicado no portal para que as empresas pudessem ajustar seus sistemas.
A publicação da Resolução do Comitê Gestor do eSocial nº 12, de 12 de dezembro de 2017, formalizou a aprovação do leiaute versão 2.4.01 do eSocial.
Conforme notícia publicada no portal do eSocial, o leiaute aprovado difere do leiaute beta apenas na tabela 11 de Compatibilidade entre Categoria de Trabalhadores, Classificação Tributária e Tipos de Lotação.
As alterações realizadas são referentes a compatibilidade entre códigos de categoria [302,410] e as classificações tributárias:
- O código de categoria [302] passou a ser compatível com as classificações tributárias [13,99] além da 85;
- O código de categoria [410] passou a ser compatível com a classificação tributária [80] e deixou de ser compatível com a classificação tributária [70], ficando compatível com [13,80,85,99].
Abaixo relacionamos os links onde podem ser obtidos as informações oficiais.
Resolução do Comitê Gestor do eSocial nº 12/2017
Notícia no portal do eSocial: Publicada no DOU a versão 2.4.01 do leiaute
Leiautes do eSocial versão 2.4.01 (e tabela 11)
Ambiente de teste: O ambiente de Produção Restrita implementou o faseamento
Dia 20 de novembro de 2017 o ambiente de Produção Restrita do eSocial, ou ambiente de teste, fica fora do ar das 8h às 18h para receber as atualizações necessárias para se adequar a implantação progressiva do eSocial.
Nesta atualização a base de teste será zerada e os dados que as empresas enviaram para a base serão excluídas.
O cronograma de datas da implantação progressiva do eSocial foi ajustado para que as empresas pudessem testar seus sistemas.
O cronograma da Etapa 1 que contempla empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões em 2016, pode ser simulado no ambiente de teste utilizando as datas a seguir:
Fase | Data para simulação no ambiente de teste | Início da Obrigatoriedade | Eventos a serem enviados ao eSocial |
Fase 1 | 08/01/2016 | 8h de 08/01/2018 | Informações de tabelas.
Eventos de tabela S-1000 a S-1080. |
Fase 2 | 01/03/2016 | 8h de 01/03/2018. | Eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos:
Eventos não periódicos S-2190 a S-2400. |
Fase 3 | 01/05/2016 | 8h de 01/05/2018 | Eventos Periódicos.
Eventos S-1200 a S-1300. |
Ou seja: para envio de tabelas que oficialmente inicia em 08/01/2018, as empresas no ambiente de teste devem utilizar a data de 08/01/2016.
Leia a integra da notícia em Ambiente de Produção Restrita: inclusão de faseamento.
Notas Orientativas do eSocial
Por fim, foram publicadas Notas Orientativas (NO), cuja finalidade é trazer orientações sobre tópicos do eSocial de forma mais ágil e dinâmica.
Posteriormente as Notas Orientativas serão incluídas no Manual de Orientação do eSocial (MOS).
Foram publicadas três Notas Orientativas:
- NO 001.2017: Atualização do agrupamento dos eventos por perfil de procuração eletrônica.
Esta Nota Orientativa traz a tabela publicada no item 8.2.1 – Certificação Digital do Manual de Orientação do eSocial versão 2.4 atualizada. A tabela relaciona os eventos disponíveis para cada um dos sete perfis possíveis de procuração eletrônica.
- NO 002.2017: Desligamento e Término de TSVE diante do faseamento.
A Nota Orientativa traz instrução quanto a transmissão dos eventos “S-2299 Desligamento” e “S-2399 Término de Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário”.
Estes eventos são não periódicos e devem ser enviados a partir de 01/03/2018 na fase 2, conforme apresentado na tabela anterior, porém sem as informações de remuneração. A partir de 01/05/2018, data de início da fase 3, estes eventos devem ser enviados com este grupo de informações da remuneração.
- NO 003.2017: Orientações referentes ao envio dos eventos de tabela.
Esta Nota Orientativa vem para orientar e esclarecer alguns pontos referentes a Fase 1 que inicia em janeiro de 2018:
- Prazo para envio dos eventos:
As tabelas que devem ser enviadas a partir do dia 08/01/2018 as 8h, não necessitam serem enviadas todas no primeiro dia.
“As empresas terão dois meses para o envio das tabelas e podem envia-las ao longo deste período”, ou seja, podem ser enviados no decorrer de janeiro e fevereiro.
- Exceção da tabela S-1060 na primeira fase:
A tabela “S-1060 Tabela de ambientes de trabalho” não deve ser enviada na fase 1, e sim em janeiro de 2019, quando inicia a obrigatoriedade de envio dos eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST).
A tabela “S-1035 tabela de Carreiras Públicas” é exclusiva dos entes públicos, que compõem o grupo 3 do eSocial, cuja obrigatoriedade inicia em janeiro de 2019.
- Tabela de Rubricas:
A Nota Orientativa recomenda o envio apenas das rubricas que efetivamente serão utilizadas nos eventos de remuneração e de pagamentos.
Também recomenda uma revisão cuidadosa nos dados abaixo, os quais serão utilizadas na “apuração dos tributos e FGTS, em conjunto com os eventos de Remuneração e Pagamento (S-1200, S-1210, S-2299, e S-2399)”:
- Campo {codIncCP} – Código de incidência tributária da rubrica para a Previdência Social;
- Campo {codIncIRRF} – Código de incidência tributária da rubrica para o IRRF; e
- Campo {codIncFGTS} – Código de incidência da rubrica para o FGTS.
- Tabela de Lotações Tributárias:
Todos empregadores, independente da classificação tributária, devem preencher as informações do FPAS e de Códigos de Terceiros no grupo “dadosLotação” em S-1020.
- Tabelas de Estabelecimentos:
As informações do CNAE preponderante, alíquota RAT e FAP deveram ser informadas por todos os empregadores e são necessárias para cálculo de contribuições e cadastro dos órgãos de fiscalização.
“Devem ser enviados, necessariamente, os estabelecimentos que tenham empregados a eles vinculados, ainda que de forma transitória. Não há obrigatoriedade de cadastramento de estabelecimentos sem movimento.”
Abaixo relacionamos os links onde podem ser obtidos a integra das informações:
Notícia no portal do eSocial: Publicadas Notas Orientativas aos usuários do eSocial na área de Documentação Técnica
NO 001.2017: Atualização do agrupamento dos eventos por perfil de procuração eletrônica.
NO 002.2017: Desligamento e Término de TSVE diante do faseamento.
NO 003.2017: Orientações referentes ao envio dos eventos de tabela.