Por meio do Decreto Estadual 14.812, publicado no Diário Oficial desta segunda-feira (18), o governo baiano dispensa o contribuinte do lançamento e do pagamento do ICMS relativo à diferença de alíquotas incidente nas aquisições interestaduais de bens destinados ao ativo imobilizado de estabelecimentos industriais localizados na Bahia, adquiridos para serem utilizados em processo de implantação ou ampliação da planta de produção. Para fruição do benefício o contribuinte deverá encaminhar pedido ao Conselho Deliberativo do PROBAHIA para obter autorização prévia, com prazo determinado, que somente será concedida se o contribuinte:
I – apresentar projeto de implantação ou ampliação da planta de produção com cronograma de execução;
II – declarar que se trata de bens a serem utilizados no processo de implantação ou ampliação da planta de produção ou automação;
III – não possuir débito inscrito em dívida ativa, exceto se estiver com a exigibilidade suspensa.