IFRS 16: IASB estendeu o prazo para junho de 2021

Não é mais nenhuma novidade que o coronavírus vem alterando sensivelmente a rotina das empresas, impactando seu fluxo de caixa, e até mesmo ameaçando a sua sobrevivência. Também, tem sido amplamente divulgado que, com a finalidade de mitigar os efeitos da Covid-19 sobre os negócios, as autoridades públicas vêm postergando o prazo de entrega de algumas obrigações acessórias, como a ECD (SPED Contábil), além de estabelecer a prorrogação do pagamento de alguns tributos estaduais e federais.

Diante de todo esse cenário de pandemia, o IASB resolveu modificar a norma IFRS16, que entrou em vigor em 01 de janeiro de 2019, implementando mudanças nos registros dos contratos de arrendamento mercantil – o que também conhecemos por contratos de leasing, e estabelecendo uma nova forma de identificar, mensurar e contabilizar esses contratos.

A medida é oportuna, visto que, como consequência do momento atual, as empresas já têm negociado entre si os seus contratos, extensão de prazos de pagamentos, redução de valores, enfim, chegando a novos acordos que permitam manter os negócios “vivos”. Assim, entre arrendador e arrendatário esses novos acordos também já podem estar sendo estabelecidos, com a concessão de diferimentos ou até mesmo da liberação de pagamentos, flexibilizando acordos.

A SISPRO levantou algumas informações para ajudar você a entender um pouco mais sobre esse assunto.

Boa leitura!

Quais foram as mudanças impostas pela IFRS 16 a partir de 01 de janeiro de 2019?

O Brasil está entre os países que seguem as normas internacionais de contabilidade (IFRS – International Financial Reporting Standards), que têm como finalidade promover maior clareza nas informações financeiras e contábeis.

Em janeiro de 2016, o IASB emitiu a IFRS 16 Arrendamentos. A norma estabeleceu que as companhias considerassem a maioria dos seus arrendamentos no balanço patrimonial, reconhecendo novos ativos e passivos. 

Até 31 de dezembro de 2018, antes do início de vigência da IFRS 16, somente os arrendamentos financeiros deveriam ser registrados no balanço patrimonial, ficando os efeitos dos arrendamentos operacionais restritos aos impactos no caixa.

A partir de 01 de janeiro de 2019, com o início da vigência a IFRS 16, todos os arrendamentos mercantis devem constar no balanço patrimonial, com registro no ativo e no passivo, passando a influenciar nas demonstrações de resultados.

Ou seja, todas as empresas que arrendam grandes ativos para o uso em seus negócios tiveram um aumento nos ativos e nos passivos reportados. Isso afetou uma grande variedade de ramos de atividade, desde companhias aéreas que arrendam aeronaves até varejistas que arrendam lojas. Quanto maior a carteira de arrendamentos, maior o impacto sobre as principais métricas financeiras.

As principais mudanças impostas pela IFRS 16 são:

  • Todos os contratos de locação devem constar no balanço patrimonial, com exceção dos contratos de ativos de baixo valor e de contratos com duração de até 12 meses;
  • Todos os contratos enquadrados pela norma precisam ser observados tanto na seção de ativos quanto na de passivos;
  • Desde a IFRS 16, ativos e passivos devem ser divulgados nas demonstrações de resultados, separadamente;
  • As parcelas dos contratos de arrendamento passam a ser contabilizadas como despesas com juros e amortização;
  • Como a amortização se dará durante o tempo do contrato, as operações não contabilizarão mais despesas com aluguel, mas a amortização do direito de uso do bem, que é a contabilização dos lucros antes de juros, impostos, depreciação e amortização;
  • O passivo deve ser reconhecido ao valor presente através da “taxa de desconto”, que precisa estar em conformidade com a norma;
  • O ativo (direito de uso) deverá passar pelo teste do impairment. A base para o teste será o valor atual de mercado do arrendamento.

Podemos concluir que o grande impacto em relação à norma anterior diz respeito ao reconhecimento e mensuração do arrendatário, onde não temos mais a distinção entre tipos de arrendamento (financeiro e operacional).

Também, não temos as despesas de arrendamento reconhecidas de forma linear, mas sim contabilizadas como despesa de juros e amortização, sendo que a despesa total de arrendamento maior nos primeiros anos do contrato.

As despesas de arrendamentos serão classificadas como despesas operacionais e financeiras e, dessa forma, a alteração na forma de classificação da despesa de arrendamento irá aumentar o EBITDA, bem como o fluxo de caixa operacional.

O que é um arrendamento mercantil (um leasing)?

De acordo com a definição do IASB, o contrato de arrendamento é um contrato que transfere ao cliente “locatário” o direito de usar um ativo por um período de tempo em troca de uma contraprestação financeira. Pela nova contabilização, todos os bens relevantes alugados deverão ser tratados como financeiros no balanço.

De acordo com a IFRS 16, para controlar o uso do ativo identificado, o cliente deve saber, substancialmente, todos os benefícios econômicos do uso do ativo durante todo o período de uso (por exemplo, ao ter o uso exclusivo do ativo durante todo esse período).

Concluindo, o arrendamento mercantil refere-se aos contratos que dão direito de uso e controle a um ativo identificável, como os contratos de locação e componentes de contratos de prestação de serviços. Como exemplo podemos citar os contratos de locação de veículos, locação de escritórios e de outros tipos de ativos.

Sua empresa é afetada pela norma IFRS 16?

Uma forma fácil de avaliar se a empresa possui ou não o controle em um eventual contrato de arrendamento é responder à pergunta: eu controlo esse ativo como controlo meus imobilizados próprios?

Uma resposta positiva simboliza uma alta probabilidade de que a empresa tenha o controle sobre o ativo objeto do contrato e esteja sujeita ao novo modelo internacional de contabilização dos contratos de arrendamento mercantil, sejam eles financeiros ou operacionais.

Caso não haja controle pela empresa, esta não deve tratar o contrato referente ao ativo como arrendamento mercantil – ainda que tenha um ativo qualificado. Nessa hipótese, a empresa deve tratar a operação como contrato simples de aluguel, reconhecendo a despesa em linha reta, periodicamente no resultado.

Quais são as alterações nas concessões de aluguel relacionadas ao Covid-19?

Quando houver uma alteração nos pagamentos de arrendamento mercantil, as consequências contábeis dependerão de que essa mudança atenda à definição de modificação do arrendamento mercantil, que a IFRS 16 Locações define como “uma mudança no escopo de um arrendamento mercantil, ou a contraprestação de um arrendamento mercantil, não fazia parte dos termos e condições originais do arrendamento mercantil (por exemplo, adicionando ou rescindindo o direito de usar um ou mais ativos subjacentes ou estendendo ou reduzindo o prazo contratual do arrendamento mercantil) ”.

Em 24 de abril de 2020, o Conselho publicou um rascunho de exposição com uma proposta de emenda destinada a fornecer alívio prático aos arrendatários na contabilização de concessões de aluguel decorrentes de uma pandemia do COVID-19. Dada a urgência do assunto, o rascunho da exposição foi publicado com um período de comentários de 14 dias. Em 15 de maio de 2020, a Diretoria considerou o feedback recebido e decidiu finalizar a alteração com algumas alterações.

A principal mudança em relação à proposta no rascunho de exposição é que o IASB propôs que o expediente prático só estivesse disponível para pagamentos de aluguel com vencimento previsto para 2020. No entanto, depois de considerar o feedback do rascunho da exposição, o IASB decidiu estender período até junho de 2021 para também capturar concessões de aluguel concedidas agora e com duração de 12 meses.

Assim, a emenda à IFRS 16 trouxe as seguintes alterações:

  • Conceder aos arrendatários uma isenção de avaliar se uma concessão de aluguel relacionada ao COVID-19 é uma modificação do arrendamento;
  • Exigir que os arrendatários que aplicam a isenção considerem as concessões de aluguel relacionadas ao COVID-19 como se não fossem modificações de arrendamento;
  • Exigir que os arrendatários que aplicam a isenção divulguem esse fato; e
  • Exigir que os arrendatários apliquem a isenção retrospectivamente de acordo com a IAS 8, mas não exija que eles reapresentem os números do período anterior.

Qual a data efetiva das alterações nas concessões de aluguel relacionadas ao Covid-19?

A alteração é efetiva para períodos anuais iniciados em ou após 1º de junho de 2020. É permitida a aplicação antecipada, inclusive nas demonstrações financeiras ainda não autorizadas para emissão em 28 de maio de 2020. A alteração também está disponível para relatórios intermediários.

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