A Resolução no 4.619, publicada no Diário Oficial dia (03), revoga a Resolução no 3.884/2007, também conhecida como SPED Mineiro.
O Estado de Minas Gerais optou por exigir as informações pertinentes ao Livro de Controle de Produção e Estoque (P3) no prazo e nos moldes fixados pela legislação nacional através do Ajuste SINIEF no 18/2013.
A obrigatoriedade de escrituração do Livro de Controle de Produção e Estoque, através da Escrituração Fiscal Digital – EFD, é obrigatória a partir de 1 de janeiro de 2015 e abrange os contribuintes com atividade econômica industrial ou equiparada a industrial.
Veja abaixo a íntegra da Resolução no 4.619/2013:
RESOLUÇÃO N 4619, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2013
Revoga a Resolução n 3.884, de 25 de junho de 2007, que dispõe sobre manutenção e entrega de informações eletrônicas relativas à escrita fiscal de contribuinte do ICMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA no uso de atribuição que lhe confere o art. 93, 1, inciso III da Constituição Estadual, RESOLVE:
Art. 1 Fica revogada a Resolução n 3.884, de 25 de junho de 2007, que dispõe sobre manutenção e entrega de informações eletrônicas relativas à escrita fiscal de contribuinte do ICMS.
Art. 2 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 2 de Dezembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192 da Independência do Brasil.
LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI
Por: Marli Ruaro – 03/12/13