Foi publicada no Diário Oficial de quinta-feira, 27-6, a Circular 626 Caixa, de 26-6-2013, que estabelece normas sobre a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, de acordo com a legislação em vigor, como forma de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social.
Por deliberação do Agente Operador do FGTS foi prorrogado o prazo de validade dos certificados eletrônicos expedidos em disquete regularmente pela Caixa, sendo sua revogação ou suspensão condicionada a prévia emissão de comunicado.
Desta forma, as empresas que possuem o certificado eletrônico em disquete, expedidos pela Caixa anteriormente à obrigatoriedade da utilização da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, independentemente do número de empregados, podem utilizar o ambiente “Conexão Segura”.
Para as novas empresas constituídas após a obrigatoriedade da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, o canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social terá acesso exclusivo por meio da certificação digital no padrão ICP, exceto para o MEI – Microempreendedor Individual e as empresas optantes pelo Simples Nacional com até 10 empregados.
A Circular 626 Caixa/2013 revogou a Circular 582 Caixa/2012 (Fascículo 26/2012).
01/07/2013 – Fonte: COAD Urgente