SC – Contribuintes com faturamento até R$3,6 milhões já tem prazo definido para entrega da EFD

Os contribuintes de Santa Catarina cuja DIME (Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico) seja inferior a 3,6 milhões já tem prazo definido para entrar na obrigatoriedade de entrega da EFD – Escrituração Fiscal Digital.

Atendendo a pedidos das entidades do Estado, o cronograma foi elaborado pela Secretaria da Fazenda de forma a abranger, de forma escalonada por grupos de atividade econômica (CNAE), aqueles contribuintes que passam a ser obrigados à entrega da EFD entre 2013 e 2014.
 
O cronograma, que foi publicado em 26 de abril através do Decreto 1.508, determina que a obrigatoriedade de um estabelecimento implica obrigatoriedade de todos os estabelecimentos da mesma empresa e que esta obrigatoriedade se inicia:
 
– a partir de 1º de janeiro de 2013, para o comércio varejista de combustíveis (CNAE principal 4731800);
 
– a partir de 1º de abril de 2013, para os estabelecimentos que possuam CNAE principal iniciado por 10 a 33, 35, 60 e 61 (fabricação de produtos alimentícios, fabricação de bebidas, fabricação de produtos do fumo, fabricação de produtos têxteis, confecção de produtos de vestuário e acessórios, fabricação de calçados, setores gráfico, químico, de metalurgia e siderurgia, de construção civil, de energia elétrica e de serviços de comunicação, entre outros);
 
–  a partir de 1º de julho de 2013, para o comércio varejista (CNAE principal iniciado por 47);
 
– a partir de 14 de outubro de 2013, para o comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas e para o comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas (CNAE principal iniciado por 45 e 46) e
 
– a partir de 1º de janeiro de 2014, para os demais contribuintes.
 
Por Marli Ruaro – Analista de Sistemas da Sispro
 
30/04/13 – Fonte: Sispro Software Empresarial

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