Avaliação de Imóveis: CVM quer padronizar critério de avaliação de imóveis
Autarquia quer rever normas aplicáveis a elaboração e divulgação das demonstrações financeiras e os critérios contábeis de reconhecimento, classificação e mensuração dos ativos e passivos.
Rio – A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) quer adotar como padrão que seja usado o critério de reavaliação (conceito que se aproxima do valor de mercado ou valor justo) em fundos de investimento imobiliários (FIIs) que aplicarem em imóveis para renda. No caso de aplicação para venda, continuaria valendo o critério de custo de aquisição ou de construção.
A proposta está na audiência pública aberta hoje pela autarquia sobre normas aplicáveis a elaboração e divulgação das demonstrações financeiras e os critérios contábeis de reconhecimento, classificação e mensuração dos ativos e passivos, assim como o reconhecimento de receitas e apropriação de despesas, referente a este tipo de fundos.
O gerente de Normas Contábeis da CVM, José Carlos Bezerra da Silva, afirma que boa parte do mercado já vinha adotando o critério de reavaliação nos casos de imóveis para renda, mas diz que a CVM considerou que este era o momento adequado para disciplinar a questão.
Além desta proposta, Bezerra explica que a estrutura dos fundos imobiliários mudou muito desde 1994 (a última norma sobre o tema para FIIs data deste ano), assim como as normas contábeis, sendo necessária uma atualização. A mudança proposta também compatibiliza os FIIs ao padrão internacional contábil IFRS, uma medida que vem sendo revisada pela CVM para diferentes fundos.
O assunto estava na pauta da autarquia há mais de dois anos, mas ficou parada por conta de outras questões envolvendo a implantação do IFRS. Os Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDCs), por exemplo, já passaram por essa atualização.
Outra proposta que a CVM abriu hoje para audiência pública diz respeito à divulgação de informações sobre transações com partes relacionadas nas notas explicativas às demonstrações financeiras de fundos de investimento. “Com base no trabalho de acompanhamento das informações prestadas pelos fundos, sentimos necessidade de que essas informações passassem a ser disponibilizadas”, afirmou, sem entrar em detalhes.
Não havia um item específico na instrução 438 que exigisse esta divulgação. Até agora, pesava mais a avaliação dos administradores quanto à relevância da transação. Se aprovada a norma, a divulgação será exigida expressamente. Bezerra ressalva que sempre haverá alguma margem para julgamento do administrador, por exemplo no caso de informações que sejam desproporcionalmente mais custosas para serem produzidas do que o benefício gerado por sua divulgação.
Fonte: Exame.com – 16/6