?A ECD (Escrituração Contábil Digital – SPED Contábil) têm prazo de entrega até o dia 30 de junho.
A Escrituração Contábil Digital ( ECD )- SPED Contábil substitui a escrituração em papel. Trata-se da obrigação de transmitir em versão digital os livros:
I – livro Diário e seus auxiliares, se houver;
II – livro Razão e seus auxiliares, se houver;
III – livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
A ECD – SPED Contábil – é obrigatória para as sociedades empresárias sujeitas a tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real.
As demais sociedades empresariais podem optar por entregar a ECD – SPED Contábil – e as sociedades simples, microempresas e optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas da ECD.
A entrega da ECD é anual e o prazo é até as 23h59m59 do último dia útil do mês de junho do ano seguinte aos fatos contábeis. Em caso de cisão, incorporação ou fusão os arquivos devem ser entregues até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.
A não apresentação acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração.