A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) referente a maio de 2013 tem de ser entregue até sexta-feira, 19 de julho. Aqueles que não cumprirem o prazo estarão sujeitos a multa de 2% ao mês calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e contribuições informados, limitada a 20%.
Devem apresentar a DCTF as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, as autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios, desde que se constituam em unidades gestoras de orçamento.
16/07/2013 – Fonte: CRC-RS