A Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente operador do FGTS, aprovou o leiaute dos arquivos que compõem o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas ( eSocial ).
Afinal, uma aprovação oficial
A aprovação foi publicada no Diário Oficial de hoje,7 de janeiro, através da Circular n. 642. A Caixa Econômica Federal incumbe o empregador de seguir as disposições contidas no Manual de Orientação do eSocial – versão 1.1, que esclarece sobre as regras de preenchimento, as regras de validação e as demais orientações necessárias para que as empresas possam ter acesso às informações relevantes à sua preparação para a nova forma de prestação de informações ao FGTS. O Manual de Orientação do eSocial – versão 1.1 está disponível para download no portal nacional do eSocial e no site CEF.
Os prazos para entrega dos eventos do eSocial
Através da Circular n. 642 a Caixa Econômica Federal também oficializa os prazos para transmissão dos arquivos contendo os eventos decorrentes das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. Estes arquivos deverão ser transmitidos em meio eletrônico pelo empregador, por outros obrigados a eles equiparados ou por seu representante legal, observados os seguintes prazos:
A transmissão dos eventos iniciais e tabelas deverá ocorrer:
a) até 30/04/2014 para o produtor rural pessoa física e o segurado especial;
b) até 30/06/2014 para as empresas tributadas pelo Lucro Real;
c) até 30/11/2014 para as empresas tributadas pelo Lucro Presumido, Entidades Imunes e Isentas e optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, Micro Empreendedor Individual (MEI), contribuinte individual equiparado à empresa e outros equiparados a empresa ou a empregador; e
d) até 31/01/2015 para os órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como suas autarquias e fundações.
A transmissão dos eventos não periódicos passa a ocorrer, a partir da inclusão dos eventos iniciais no eSocial, quando do seu fato gerador, tempestivamente.
A transmissão dos eventos mensais de folha de pagamento e encargos trabalhistas deverá ocorrer:
a) a partir da competência maio de 2014 para o produtor rural pessoa física e o segurado especial;
b) a partir da competência julho de 2014 para as empresas tributadas pelo Lucro Real;
c) a partir da competência novembro de 2014 para as empresas tributadas pelo Lucro Presumido, Entidades Imunes e Isentas e optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, Micro Empreendedor Individual (MEI), contribuinte individual equiparado à empresa e outros equiparados a empresa ou a empregador; e
d) a partir da competência janeiro de 2015 para os órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como suas autarquias e fundações.
Obrigações que o eSocial irá substituir, em relação à Caixa Econômica Federal
A transmissão das informações por meio deste novo leiaute substituirá a prestação das informações ao FGTS por meio do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – SEFIP, a partir das seguintes competências:
a) a partir de maio de 2014, para o produtor rural pessoa física e o segurado especial;
b) a partir novembro de 2014, para as empresas tributadas pelo Lucro Real; e
c) a partir de janeiro de 2015, para as empresas tributadas pelo Lucro Presumido, Entidades Imunes e Isentas e optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, Micro Empreendedor Individual (MEI), contribuinte individual equiparado à empresa e outros equiparados a empresa ou a empregador e, também, para os órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como suas autarquias e fundações.
As informações referentes ao FGTS, transmitidas por meio do eSocial na forma de eventos decorrentes das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, serão utilizadas pela CAIXA para consolidar os dados cadastrais e financeiros da empresa e dos trabalhadores, no uso de suas atribuições legais.
As informações deverão ser transmitidas através do eSocial até o dia 7 (sete) do mês seguinte ao que se referem sendo que,antecipa-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário no dia 7 (sete).
Por Marli Ruaro, coordenadora de projetos da SISPRO, fornecedora de software de ERP e Soluções Fiscais. – 07/01/14