Os contribuintes do Mato Grosso com pendência na entrega mensal dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) estão sendo notificados por e-mail, pela Secretaria de Fazenda, a regularizar a situação, para evitar penalidades. O prazo é de 30 dias, a contar da data da ciência da notificação, e quem não cumprir estará sujeito à aplicação de multa e suspensão da inscrição estadual no cadastro de contribuintes do ICMS do Estado, conforme a Lei 7.098/1998.
No mês de agosto, a Secretaria de Fazenda autuou 3.491 estabelecimentos pelo não atendimento à intimação para entrega do arquivo de janeiro de 2011, num total de R$ 3.597.074,48. Atualmente, 25 mil empresas de diversos ramos de negócios são obrigados a transmitir a EFD. Desse total, 4 mil estão omissos na entrega dos arquivos.
O prazo de entrega da EFD é o último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente ao do período informado, ainda que não tenham sido realizadas operações ou prestações no período que compreende a periodicidade prevista para a sua entrega.
A multa pela não entrega da EFD é equivalente a 1% do valor das operações ou prestações não escrituradas, em relação a cada livro. As intimações estão sendo processadas pela Superintendência de Informações do ICMS (Suic), por meio da Gerência de Informações Econômico-Fiscais (GIEF), da Secretaria de Fazenda.
Fonte: TI Inside – 1/9/11