O prazo máximo para que os contribuintes de 15 Estados adotem a escrituração fiscal digital (EFD) foi prorrogado de janeiro de 2012 para janeiro de 2014. A alteração da data está prevista no protocolo ICMS nº 66, de 30 de setembro, e afeta as empresas dos Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Roraima, São Paulo e Sergipe.
De acordo com o protocolo, janeiro de 2014 é a data limite para que todos os contribuintes, exceto os enquadrados no Simples Nacional, tenham implantado a versão digital dos livros fiscais de entrada e saída de mercadorias em que há incidência de ICMS. Entretanto, os Estados podem antecipar o início da obrigatoriedade, estabelecendo datas para cada grupo de contribuintes. “As empresas que já tem prazos interno fixados devem segui-los, pois ainda estão valendo”, afirma o advogado Marcelo Jabour, da Lex Legis Consultoria Tributária.
As secretarias da fazenda de Minas Gerais e São Paulo informaram que as datas estabelecidas internamente estão mantidas. Nestes dois Estados, os maiores contribuintes tiveram que adotar a escrituração fiscal digital em 2009, 2010 e 2011. Em São Paulo, 5.760 contribuintes, com 20.103 estabelecimentos ativos, já estão incluídos na obrigatoriedade da EFD.
Por Bárbara Pombo
Fonte: Valor Econômico 14/10/11