Com a publicação da Instrução Normativa 1.463/2014 no Diário oficial de hoje (25/04), a Receita Federal aprova o programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) relativa ao ano-calendário de 2013, exercício de 2014.
O programa gerador já está disponível para download no site da Receita Federal.
A DIPJ deve ser transmitida mediante a assinatura digital, através da utilização de certificado digital válido, entre 2 de maio e 30 de junho de 2014.
Situações especiais de 2014 – DIPJ x ECF
As situações especiais (cisão, fusão, incorporação, etc.) que ocorrerem em 2014 devem ser entregues por meio da DIPJ.
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) somente será utilizada para transmissão de situações especiais de 2015 em diante.
Fonte: Sispro – 25/04/14