Receita Federal altera normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso de tributos

A Instrução Normativa nº 1.377, publicada no Diário Oficial de hoje, modifica as normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso de tributos. A partir de hoje, 25 de julho, data de publicação da Instrução Normativa, a competência para julgar manifestação de inconformidade é da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) observada a competência material em razão da natureza do direito creditório em litígio. Antes desta modificação, a competência para julgamento era da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) de circunscrição territorial da unidade da RFB que indeferiu o pedido de restituição, reembolso ou ressarcimento ou não homologou a compensação.

Por Marli Ruaro – Analista de Sistemas da Sispro com informações do D.O.U.

25/07/2013 – Fonte: Sispro Software Empresarial e D.O.U.

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