SPED, investimento revolucionário para a relação empresas /governo

 

Sua empresa congelou investimentos e vai deixar que a crise econômica determine seu destino?

Vai postergar decisões que podem excluí-la do cenário corporativo e adotar o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) apenas quando estiver próximo do prazo da obrigatoriedade?

Cuidado!

Pode não haver tempo hábil para ajustes internos e implantação das soluções fiscais.

A verdade é que este pode ser o melhor momento em 70 anos – desde o “crash” da bolsa americana em 1929 – para se construir um ótimo negócio, porque é isso que acontece em momentos de turbulência econômica.

Nessas ocasiões, empresas que mantêm seu foco e fazem investimentos em infra-estrutura que possibilitam alavancar receita quando a economia retomar seu ciclo de prosperidade saem à frente.

Estudos realizados pela McGraw-Hill Research apontaram que as companhias que mantiveram (ou aumentaram) seus investimentos ao longo da recessão de 1981/82 tiveram uma média de crescimento de vendas de 275% nos cinco anos seguintes e que as que cortaram investimentos de marketing e infra-estrutura tiveram somente um crescimento de vendas de 19% nos mesmos cinco anos.

Agora não é hora de recuar ou de diminuir investimentos.

É hora de mudar, adequar-se e avançar com mais confiança e certeza.

O projeto SPED passará a ser obrigatório para muitas empresas no Brasil em 2009 e as mesmas deverão se adequar a esta nova realidade digital, já que o sistema fiscal tradicional está com seus dias contados por envolver altos custos, erros de informação, lentidão nos processos e insegurança nas informações, entre outras deficiências.

Para atender à nova lei serão necessários investimentos em tecnologia da informação (TI), segurança, nos processos de gestão e automação dos processos fiscais. Muitas empresas ainda não iniciaram os trabalhos para se adequarem às novas regras fiscais e o mais alarmante é que ainda não sabem que estão na obrigatoriedade e, quando sabem, não tratam o assunto com a devida importância.

Em 2009, a fiscalização será intensificada principalmente junto às empresas que já estão na obrigatoriedade e ainda não estão cumprindo a nova legislação.

Quando essas companhias decidirem iniciar o desenvolvimento das soluções ou buscar sistemas já prontos no mercado, poderá ser tarde.

A emissão de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) é um processo crítico, assim como as demais obrigatoriedades do Sped. 
Por isso, não é possível a implantação destes sistemas rapidamente, sem uma avaliação detalhada do processo sistêmico da empresa antes de integrar qualquer solução fiscal.

Quem optar por uma solução pronta tem grandes chances de gerar informações inconsistentes que podem não estar em conformidade com a legislação, sem mencionar problemas técnicos e operacionais de sistemas e performance.

Nesse momento, é fundamental avaliar o novo sistema a partir de alguns questionamentos. Por exemplo, é possível mensurar as perdas financeiras devido a não emissão de NF-e por um dia? E por vários dias?

Os concorrentes que já implantaram obrigações digitais terão abocanhado fatias significativas de mercado? 
Como?

Empresas que emitem suas obrigações fiscais digitais darão preferência a transações comerciais com empresas que já utilizam sistemas fiscais eletrônicos devido à segurança. Além disso, há o impacto no processo de entrada de notas fiscais em papel, economia com impressão e armazenamento desses papéis e os lançamentos e auditorias no final do processo.

Já no processo eletrônico, o sistema deverá receber a NF-e, consultar a validade da mesma na Secretaria da Receita Federal (SRF), além de efetuar os lançamentos contábeis, tudo eletronicamente.

As empresas com sistemas digitais estarão cercadas de segurança nas negociações, já que seus sistemas eletrônicos deverão acessar bases de consulta de cadastros, antes da emissão da NF-e para validar a situação do CNPJ e I.E. do comprador.

Com isso, a empresa ficará sabendo antes de emitir a NF-e se o comprador existe e se está em dia com suas obrigações fiscais.

Fonte: DCI – 16/02/2009

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