Escrituração Fiscal Digital (EFD) para os setores de bebidas e fumo

A Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou a Instrução Normativa RFB nº 1672, de 23/11/2016, publicada no Diário Oficial da União (DOU), nº 225, de 24/11/2016, seção 1, página 17, que estabelece critérios para a entrega da escrituração digital do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque, parte integrante da Escrituração Fiscal Digital, que apura o ICMS e o IPI, conhecido como Bloco K da EFD.

Serão exigidos apenas dois registros para preenchimento do bloco K: o K200 e o K280, em 2017, e a entrega total para o ano de 2019.

A proposta de alteração normativa foi construída com o propósito de garantir a manutenção das informações importantes para os controles específicos do Fisco, especialmente o setor de bebidas, que deixará de contar com o Sistema de Controle da Produção de Bebidas (SICOBE) a partir de 13 de dezembro de 2016, e, ainda, reduzir o impacto dessa nova obrigação para os contribuintes.

Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB) e Diário Oficial da União (DOU).

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