Companhias regidas pelo (RTT) não perderão o prazo

Áudio transmitido no programa Rede USP Rádio.

 

Texto na Íntegra: 

As companhias regidas pelo Lucro Real e Regime Tributário de Transição (RTT) que necessitam entregar à Receita Federal a nova escrituração de apuração dos lucros, não devem perder o prazo. As modificações afetam os critérios de reconhecimento de receitas, custos e despesas para apuração do lucro líquido do exercício.

Para que o Fisco possa ter acesso às informações da declaração de ajuste do IR das empresas, a Secretaria da Receita Federal instituiu o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT), um programa eletrônico no qual as empresas deverão efetuar a escrituração das contas patrimoniais e de resultado.

Visando atender as empresas que estão neste processo de entrega do FCONT, a SISPRO, fornecedora de sistemas de gestão financeira e de patrimônio, libera um novo módulo do sistema SISPRO SPED, que permite realizar a escrituração dos ajustes divergentes entre os métodos e critérios anteriores das declarações tributárias e também atender às determinações da Lei das S/A. O novo módulo possui funcionamento simplificado e aproveita a escrituração contábil digital – ECD, facilita a parametrização da automação do processo do FCONT, emite o Balancete Tributário, gera o arquivo para o programa da RFB e registra a memória de cálculo dos ajustes entre Balancete Societário e Balancete Tributário.

“A entrega do FCONT é obrigatória e no caso de não existir lançamento com base em métodos e critérios diferentes daqueles aplicáveis para fins tributários, a empresa deverá apresentar o arquivo apenas com a identificação do contribuinte”. “O que estamos fazendo com a liberação deste novo módulo do sistema SISPRO SPED é garantir que as empresas possam atender ao prazo e garantir que a nova escrituração seja realizada de modo seguro e eficiente”.

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