Certificados Digitais para SPED

 

13/10/2008 – Certificados Digitais para SPED

Apesar de serem projetos distintos do SPED, tanto a NF-e, quanto o Sped Contábil e o Sped Fiscal são unânimes em exigir o uso de certificados digitais para garantir a validade jurídica dos documentos eletrônicos. Mas cada um deles exige diferentes características.

Nota Fiscal Eletrônica

Para assinar a NF-e é necessário um certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, tipo A1 ou A3, com o CNPJ de qualquer estabelecimento da empresa.

Isto está claro no Ajuste SINIEF CONFAZ nº 7 de 30/09/2005, no inciso IV da cláusula terceira, determina que “a NF-e deverá ser assinada pelo emitente, com assinatura digital, certificada por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, contendo o nº do CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte, a fim de garantir a autoria do documento digital” (esta redação foi atualizada recentemente pelo Ajuste SINIEF CONFAZ nº 11 de 26/09/2008).

Sped Contábil – Escrituração Contábil Digital – ECD

Já os livros contábeis deverão ser assinados com certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, com segurança mínima do tipo A3. Serão necessárias no mínimo duas assinaturas: o e-CPF do contador e o e-CPF do empresário ou procurador da empresa.

É importante observar que o empresário (ou procurador) que assinar o livro digital deve constar nos documentos arquivados na Junta Comercial com poderes para a prática de tal ato.

As legislações que determinam estas assinaturas são a IN RFB nº 787 de 19/11/2007 e a IN DNRC nº 107, de 23/05/2008.

Na IN RFB nº 787 de 19/11/2007, Parágrafo único do artigo 2º fica deteminado o nível mínimo de segurança a utilizar: “Os livros contábeis emitidos em forma eletrônica deverão ser assinados digitalmente, utilizando-se de certificado de segurança mínima tipo A3, emitido por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP – Brasil), a fim de garantir a autoria do documento digital.”

Já o Departamento Nacional de Registro Comercio – DNRC – editou a IN DNRC nº 107, de 23/05/2008 onde especifica no parágrafo 5 do artigo 10 quem deve assinar os termos de abertura e encerramento do livro: “Em se tratando de livro digital, esse deve ser assinado por contabilista legalmente habilitado e pelo empresário ou sociedade empresária, conforme LECD, com certificado digital, de segurança mínima tipo A3, emitido por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), antes de ser submetido à autenticação pelas Juntas Comerciais;”.

Sped Fiscal – Escrituração Fiscal Digital – EFD

Já o livro fiscal deverá ser assinado com certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. Pode-se utilizar o e-CNPJ ou e-CPF (do representante legal por procuração) com tipo A1 ou A3.

A legislação do Convênio ICMS CONFAZ nº 143, de 15/12/2006 na sua cláusula segunda determina a assinatura: “O arquivo deverá ser assinado digitalmente de acordo com as Normas da Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil pelo contribuinte, por seu representante legal ou por quem a legislação indicar.”

Resumindo:

Tipo Número de Assinaturas
NF-e e-CNPJ A1 no mínimo Uma
ECD e-CPF A3 no mínimo Duas no mínimo
EFD e-CNPJ ou e-CPF A1 ou A3 Uma no mínimo

Os Certificados A1 e A3

Certificado digital é um documento eletrônico que identifica de forma única o seu titular. Da mesma forma que uma carteira de identidade, o certificado contém os dados de seu titular: nome, e-mail, CPF ou CNPJ e deve ser emitido por uma autoridade.

O tipo A1 é válido por 1 (um) ano e é o tipo de certificado mais barato. O certificado é armazenado em uma área do disco da estação de trabalho, como um arquivo normal em seu computador. Há um risco de cópia indevida deste certificado.

O tipo A3 é válido por 3 (três) anos. É gerado e armazenado em um cartão inteligente (smart card) ou em um token criptográfico inviolável. O acesso ao certificado é protegido pela senha (PIN) própria do dispositivo, portanto, é muito mais seguro que o A1.

Em tempo, vale lembrar que muitas empresas utilizam dispositivos HSM (Hardware Security Module) para armazenar sua certificação digital. O HSM oferece maior proteção ao certificado: se roubado o hardware as informações são inutilizadas, pois o roubo físico não viola a segurança. Além disso, as assinaturas não necessitam de intervenção humana e o equipamento apresenta alta performance, sendo muito mais rápido que o smart card. É praticamente indispensável para quem emite grande volume de NF-e.

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