A Receita Federal decidiu que, se não forem incluídos no ativo imobilizado, partes e peças de reposição e serviços de manutenção de máquinas e equipamentos usados diretamente na produção de usinas de cana-de-açúcar são considerados insumos, que dão direito a créditos de PIS e Cofins. O benefício, porém, não alcança a aquisição de peças e serviços para a manutenção de máquinas e equipamentos usados no cultivo da cana-de-açúcar. O entendimento está na Solução de Consulta da Receita Federal nº 65, publicada na edição de terça-feira do Diário Oficial da União. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) – a mais alta instância da esfera administrativa para a discussão de autos de infração – já proferiu decisão em sentido contrário, que permitiu o crédito de PIS e Cofins sobre combustível e outros gastos para o transporte de empregados.
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