A NT 2013/012 divulga alteração no layout do CT-e versão 2.0 publicado na NT 2013/010.
Alteração no grupo: Informação da NF ou CT emitido pelo Tomador
O grupo de informações de Nota Fiscal ou Conhecimento em papel emitido pelo tomador, quando este for contribuinte do ICMS nos dados do CT-e de Substituição, exigia a indicação do CNPJ do emitente desse documento.
O layout foi alterado para permitir a escolha entre CNPJ ou CPF do emitente desse documento, visando atender os casos em que o contribuinte não possuir CNPJ (por exemplo: produtor rural).
Para mais informações veja a NT 2013/012 no Portal do CT-e.
05/08/2013 – Fonte: Portal nacional do CT-e