Considerando que a versão 2.7 do Programa Gerador do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais – Dacon está gerando multas por atraso de entrega, – contrariando o texto da Instrução Normativa nº 1358 – a Fenacon consultou a Receita Federal do Brasil (RFB)sobre o assunto e obteve a seguinte resposta:
“Está suspensa a transmissão por para efetuar ajustes no validador. Assim que liberada a transmissão, esse erro estará corrigido. Os contribuintes que tiveram MAED gerada indevidamente devem aguardar orientações da RFB para cancelamento desta multa”.
16/05/13 – Fonte: Fenacon Notícias