A Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal, por meio da Subsecretaria de Tributação e Contencioso, decidiu que as despesas com brindes não podem ser deduzidas base de cálculo da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). A determinação consta na Solução de Consulta Cosit nº 58, de 30 de dezembro de 2013.
Segundo a Receita, os itens adquiridos para distribuição gratuita ao consumidor não constituem objeto normal da atividade da empresa e embora possam ter pouco valor comercial, se diferenciam das amostras grátis, por não serem oferecidos em quantidade estritamente necessária para que o consumidor tome conhecimento da natureza, espécie e qualidade da mercadoria oferecida.
A Solução de Consulta Cosit nº58/13 foi publicada no Diário Oficial da União de 18 de fevereiro de 2014.
Fonte: CRC SP – 19/02/14