A fim de facilitar a centralização das informações trabalhistas dos cidadãos brasileiros, o Governo desenvolveu o e-Social, um portal onde tudo o que diz respeito aos fatos previdenciários e fiscais do trabalhador deve ser registrado pelo empregador.
Em 2025, muitas novidades foram implementadas na plataforma, o que altera o modo como as empresas cumprem as obrigações acessórias do e-Social, que se não cumpridas, resultam em multas severas para as organizações.
Pensando nisso, hoje vamos trazer as principais alterações do e-Social em 2025, para você saber como adaptar a sua empresa e evitar penalidades legais! Confira!
O que é o e-Social e qual a sua importância?
Criado em 2018, o e-Social é o portal que simplificou a prestação de informações obrigatórias relacionadas às relações trabalhistas, como folha de pagamento, registro do ponto eletrônico, contratações, afastamentos e condições de trabalho.
Antes da plataforma, cada dado era informado em diferentes locais, o que dificultava o cumprimento das exigências legais por parte das empresas, já que ampliava a burocracia relacionada ao fornecimento de relatórios.
Assim, o e-Social substituiu os sistemas isolados por um único ambiente digital, o que trouxe maior segurança jurídica às empresas e aos trabalhadores, por meio do aumento da transparência nas prestações fiscais e previdenciárias.
O que mudou no e-Social em 2025?
Diante da relevância que este sistema tem no território nacional, confira quais são as mudanças às quais a sua empresa precisa estar atenta para assegurar conformidade com a legislação:
1. Extinção da DIRF
A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) foi descontinuada, de forma que as informações declaradas na DIRF passam a ser transmitidas pelo eSocial e pela EFD-Reinf, a fim de eliminar duplicidades.
2. Integração dos dados do PIS
Agora, todos os dados do Programa de Integração Social (PIS), como o direito ao abono salarial, ficam centralizados no e-Social, o que facilita a informação dos valores pelas empresas e o acesso dos trabalhadores aos seus direitos.
3. Saúde e Segurança do Trabalho (SST)
De acordo com o G1, em 2024, o Brasil teve o maior número de afastamentos em postos de trabalho em razão de ansiedade e depressão. Assim, a partir de 2025, as empresas ficam obrigadas a monitorar riscos psicossociais no ambiente laboral.
Além disso, é necessário que todos os exames médicos admissionais e demissionais sejam enviados ao eSocial antes da contratação ou do desligamento do funcionário.
4. Atualização do leiaute para a versão 3.0
A nova versão do e-Social teve também a sua interface renovada para facilitar a navegação do usuário, desse modo, as empresas ganham com a:
- Padronização das tabelas de rubricas e cargos;
- Maior flexibilidade na correção de inconsistências;
- Integração à Receita Federal e à Caixa Econômica Federal;
Reunidas, tais novidades facilitam o cumprimento das obrigações acessórias e centralização de dados, que torna os relatórios de RH mais eficientes, uma vez que a sua construção é facilitada pelo acesso a informações em um sistema integrador.
5. Novos campos obrigatórios
Com a nova versão do eSocial, passa a ser obrigatória no cumprimento do informe dos dados a inclusão das seguintes informações sobre os trabalhadores:
- Pensão alimentícia;
- Deduções do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF);
- Informações sobre dependentes;
- Reembolsos de plano de saúde;
- Previdência complementar;
- Planos de saúde empresariais;
6. Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET)
Esse é um novo portal dentro do e-Social, implementado para que o Ministério do Trabalho notifique as empresas sobre possíveis irregularidades, assim, vale destacar que o não atendimento às notificações deste canal pode resultar em multas automáticas.
7. Apuração do PIS sobre a folha de pagamento
Foi alterada a apuração do PIS sobre a folha de pagamento, dessa forma, no evento S-1010, passa a existir um campo para indicar se determinada rubrica deve compor a base de cálculo do PIS, tornando a atualização das tabelas de rubrica essencial para as empresas.
Confira 3 importantes eventos alterados no e-Social 2025
Dentre as novidades trazidas neste ano, há particularidades para diferentes tipos e portes de empresas. Logo, elencamos aqui 3 eventos que se alteraram com as suas respectivas exceções:
1. Eventos periódicos (S-1200 a S-1280) e fechamento dos eventos periódicos (S-1299)
O prazo para envio desses eventos foi estabelecido até o dia 15 do mês subsequente ao da competência. Vale pontuar que, caso o dia 15 caia em um dia não útil, o prazo é postergado para o primeiro dia útil seguinte.
Exceções:
- Segurado Especial e Microempreendedor Individual (MEI): o prazo permanece até o dia 7 do mês subsequente, sendo que se o dia 7 for não útil, antecipa-se para o dia útil anterior.
- 13º Salário: o evento referente ao 13º salário deve ser enviado até o dia 20 de dezembro e, igualmente, caso esse seja não útil, antecipa-se para o útil anterior.
2. Evento de desligamento (S-2299)
Passa a precisar ser enviado até 10 dias após a data do desligamento do trabalhador, de modo que o dia do desligamento foi excluído da contagem. Se o 10º dia cair em um dia não útil, o envio deve ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior.
Exceções:
- Desligamento por transferência ou Mudança de CPF: fica estabelecido um prazo de prestação da informação até o dia 15 do mês seguinte ao desligamento.
- Servidores estatutários: igualmente, o prazo estabelecido é até o dia 15 do mês seguinte ao desligamento.
3. Evento de término para trabalhador sem vínculo empregatício (S-2399)
A data limite para a execução dessa obrigação fica estabelecida até o dia 15 do mês subsequente ao evento e, caso este dia caia em um dia não útil, o prazo é postergado para o primeiro dia útil seguinte.
Exceção:
- Encerramento de prestação de serviço com direito ao FGTS: Deve ser enviado até 10 dias após o encerramento e, se este dia for não útil, o envio é antecipado para o dia útil anterior.
Como adaptar a sua empresa ao novo e-Social?
Sabemos que garantir conformidade com as novas regras pode ser uma tarefa desafiadora e preocupante, vez que o não cumprimento das exigências pode implicar em multas e em penalidades que ameaçam a continuidade das operações das empresas.
Por isso, para proteger o seu negócio e assegurar a regularidade da entrega das suas obrigações ao e-Social 2025, considere implementar as seguintes práticas:
1. Atualização de sistemas
Se a sua empresa utiliza softwares para gerir obrigações fiscais e trabalhistas, verifique se já estão adequados às novas regras do e-Social 2025, a fim de manter os seus relatórios atualizados às expectativas do Governo Federal neste ano.
Nesse cenário, sabemos que os principais setores que prestam informações ao e-Social são o RH e o Departamento Pessoal, de modo que preparamos um material completo e gratuito para auxiliar você!
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2. Treinamento da equipe
As suas equipes de RH e Departamento Pessoal precisam estar preparadas para lidar com as novas exigências, por isso, revise os fluxos de trabalho e garanta que todos os seus funcionários estão a par das alterações do e-Social 2025.
Nesse sentido, é importante que você invista em treinamentos para que os profissionais fiquem atentos aos prazos e compreendam o que as novidades mudam para empresas do porte e do segmento da organização que você gerencia.
3. Monitoramento de prazos
A depender do porte da organização, são inúmeros os eventos que mensalmente precisarão ser cumpridos junto ao e-Social. Por isso, é importante contar com um sistema eficiente de acompanhamento de prazos para evitar falhas nas entregas.
Atualmente, softwares de Gestão de Pessoas já garantem o cumprimento das demandas do e-Social de forma automatizada e integrada, o que faz dessas ferramentas um recurso cada vez mais fundamental para garantir envios dentro do prazo.
A tecnologia é a sua maior aliada no cumprimento do e-Social!
Na hora de se adequar ao e-Social, a automação proporcionada por ferramentas como o SISPRO Gestão de Pessoas, ganham destaque por reduzir erros e retrabalhos, otimizar processos e garantir conformidade com as normas.
Tal realidade se dá porque com o auxílio do software, a sua empresa eleva a segurança no envio de dados e integra informações entre os setores de modo ágil.
Assim, diante das mudanças do e-Social em 2025, o uso da tecnologia no cotidiano das equipes é cada vez mais essencial para evitar multas e garantir uma boa gestão trabalhista!
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