ECD e ECF são termos muito importantes para as empresas, uma vez que se tratam de obrigações acessórias exigidas pelo Fisco. Nesse cenário, para garantir conformidade com essas demandas, é essencial que a organização esteja atenta à agenda tributária e às exigências.
Diante disso, esse blog post vai ajudar você a entender as principais diferenças entre ECD e ECF para assegurar a qualidade das suas entregas fiscais!
O que você precisa saber sobre a ECD
O que é e o que deve constar
A ECD é uma obrigação acessória do SPED e está vigente desde 2007. Essa escrituração condensa entregas contábeis que antes eram realizadas por meio de Livro Diário, Livro Razão e Balancetes. Assim, devem constar informações fiscais e previdenciárias da empresa que apresenta o documento ao Fisco.
Quem precisa entregar
- Pessoas jurídicas com Imposto de Renda tributado a partir do Lucro Real;
- Empresas que recebem investimento de terceiros e que são optantes pelo Simples Nacional;
- Pessoas jurídicas que no ano-calendário foram obrigadas a apresentar a ECF das Contribuições e que são imunes/isentas quanto à entrega do Imposto de Renda;
- Pessoas jurídicas que são tributadas pelo regime de lucro presumido e que não tenham escrituração contábil na forma da legislação comercial, escriturando toda a movimentação financeira, inclusive bancária;
Quem está isento dessa obrigação
- Pessoas jurídicas com atividade inativa;
- Órgãos públicos, fundações públicas e autarquias;
- Pessoas jurídicas tributadas pelo Simples Nacional (à exceção daquelas que recebem capital de terceiros);
Prazo de entrega
A ECD deve ser entregue em maio, até o último dia útil do mês e essa data é sempre considerando o ano seguinte ao ano-calendário da obrigação.
O que você precisa saber sobre a ECF
O que é e o que deve constar
A Escrituração Contábil Fiscal foi instituída em 2014, e é outra das obrigações acessórias do SPED Fiscal. Essa entrega substituiu a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), e apura fatos para a base de cálculo do IRPJ e da CSLL para as empresas.
Para pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real, é preciso apresentar o Livro de Apuração do Lucro Real (Labur).
Quem precisa entregar
- Pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real;
- Pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Presumido;
- Pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Arbitrado;
- As imunes e isentas;
Quem está isento dessa obrigação
Todas as pessoas jurídicas inativas no ano-calendário referente à entrega.
Prazo de entrega
A ECF deve ser entregue em julho, até o último dia útil do mês e, assim como na ECD, essa data é sempre considerando o ano seguinte ao ano-calendário da Escrituração.
Diferenças entre ECD e ECF
Como vimos acima, as duas obrigações são entregues pelo SPED Fiscal. Assim, é comum que se confunda essas demandas, uma vez que apresentam o mesmo formato de entrega e que são obrigatoriedades comuns entre as empresas.
- Mas afinal, qual é a diferença? A principal diferença é que enquanto a ECD serve para a verificação de dados previdenciários e fiscais, a ECF serve para reunir informações sobre operações que possam influenciar a composição do IRPJ e da CSLL.
Mesmo com a diferença de finalidades, é importante ressaltar a possibilidade de cruzamento de dados da ECF com a ECD, o que facilita a entrega dessas obrigações.
Tecnologia e mais agilidade para as entregas fiscais
Registrar e transmitir dados de forma manual leva muito tempo, tornando muito comum a ocorrência de erros nesse processo. Por isso, atualmente, reunir informações no ambiente digital é uma grande alternativa para garantir otimização e assertividade às entregas fiscais.
Além disso, o sistema automatizado reduz custos, uma vez que é mais ágil e menos profissionais precisam estar envolvidos no processo. Nesse cenário, é crescente no Brasil a procura por soluções que tragam mais praticidade para a rotina fiscal das empresas.
Eficiência na hora de garantir conformidade fiscal
Nos últimos 15 anos, a Sispro foi responsável pela entrega de mais de 3.500 ECDs. Para tornar tal feito possível, a empresa uniu profissionais qualificados e sistemas tecnológicos que, juntos, trouxeram total precisão e agilidade à entrega de demandas fiscais.
Por isso, para ajudar você que leu até aqui, preparamos um material completo e gratuito sobre como ter mais eficiência na governança fiscal. No guia, compilamos pontos importantes que conhecemos e que aprimoramos ao longo dos anos de trabalho. Baixe agora mesmo!