EFD Reinf: Conheça as novas datas e obrigatoriedade

Mais do que nunca você deve colocar sua empresa em foco e agilizar a adequação da EFD Reinf. Sendo assim, nunca é demais se precaver com informações que possam trazer vantagens na hora de implementar de vez a EFD Reinf.

Desde seu anúncio no ano passado, as empresas se encontram em estado de alerta, pois são muitas obrigações fiscais ao mesmo tempo. Deste modo, assim como o eSocial criou aquela atmosfera de apreensão, a EFD Reinf faz o mesmo pelos empresários.

Agora pode não ser a melhor hora para ter dúvidas quanto a essa questão, pois a Escrituração Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, bate à porta. Fique tranquilo, pois criamos esse conteúdo especialmente para te auxiliar.

Se quiser saber os últimos detalhes e obrigatoriedades dessa reta final, confira a seguir!

Conheça os recursos disponíveis para envio da EFD Reinf

O empreendedor pode ficar tranquilo na hora de enviar as informações que o fisco exige. Isso porque, existem duas maneiras de atender à necessidade por meios de transmissão dessas obrigações.

A primeira maneira para transmitir os eventos necessários, se dá por meio de um arquivo gerado pelo próprio contribuinte. Assim que esse arquivo for criado, ele pode ser passado através de webservice.

O sistema utilizado para gerar os arquivos e enviar os eventos, pode também controlar o recebimento dos recibos de entrega. Dessa forma, não existe a necessidade de utilizar programas intermediários.

Essa solução é indicada para grande parte dos contribuintes, pois proporciona maior automação no envio e recolhimento de recibos.

A segunda forma de transmitir é por meio de um portal web oficial, que terá a finalidade de criar e enviar os arquivos dos eventos. No entanto, é recomendado para contribuintes que não possuam grande volume de informações.

Sendo assim, não existirá um programa específico para gerar e enviar esses eventos na esfera da EFD Reinf, assim como é feito em outros módulos do SPED como o eSocial.

Como fica a relação da empresa com o fisco?

Novas datas e obrigatoriedade da EFD Reinf

 

O que apresenta maior impacto na forma como a empresa comunica-se com o fisco, é justamente a prestação de contas.

O que antes era obrigação direta do contribuinte como cálculo dos tributos, envio das informações para a Receita, pagamentos e confissão tributária das dívidas ao DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), agora é assunto para a EFD Reinf.

Com a implementação do novo módulo de escrituração, assim que as informações transmitidas pelos contribuintes forem apuradas, os valores a serem recolhidos serão calculados automaticamente pelo Fisco.

Por meio do DCTF-Web que é o aplicativo utilizado pela receita para receber esses valores, o contribuinte recebe a DARF já preenchida e pronta para ser ajustada e por conseguinte, pode recolher o valor dos tributos quanto aos cofres públicos.

Os riscos de declarar um valor inconsistente

É importante deixar claro nessa etapa que precede a inserção da EFD Reinf, que toda informação enviada que apresente ausência ou mesmo inconsistências nos dados, será vista como uma tentativa de acobertar o valor tributário real.

Por sua vez, a empresa fica sujeita à penalidades e multas. Sendo assim, será cobrada uma multa de 3% em cima desse valor contraditório mais o valor original da declaração.

Deixar de transmitir a EFD Reinf então, pode ser mais prejudicial ainda. No caso da não declaração da sua EFD Reinf ao fisco, sua empresa está sujeita a uma multa que pode variar de R$500 até mais de R$1.500 por mês.

Para não correr esse risco e sujar a imagem da sua empresa, acompanhe as datas de implementação a seguir!

A EFD Reinf está próxima fique atento

Estar atento às datas que antecedem a implementação da EFD Reinf, é de fundamental importância e interesse para você. Todavia, saiba que as datas serão diferentes para as empresas.

Para o primeiro grupo das empresas que tiveram um faturamento maior que R$78 milhões no ano de 2016, a data prevista para entrar em vigor a EFD Reinf é agora no começo de maio, mais especificamente dia 1º de maio de 2018.

As empresas do segundo grupo com faturamento menor que R$78 milhões, a data prevista é dia 1º de novembro de 2018. Nesse segundo grupo, entram as micros, pequenas, médias e grandes empresas com faturamento menor que o citado acima.

Agora para o terceiro grupo dos órgãos da Administração Direta, Fundacional e Autárquica, a data para começar a enviar seus eventos é dia 1º de maio de 2019.

Deixe que a SISPRO te ajuda com a EFD Reinf

As empresas observam cada mais vez mais o desenvolvimento de um sistema tributário que apresenta complexidades. Além disso, suas constantes alterações nas legislações tributárias, podem dificultar as prestações de contas ao fisco.

Nós da SISPRO temos a solução certa para ajudar você com essa questão, pois esse é o nosso objetivo. Promover um ambiente de trabalho integrado onde você tenha total controle das ações que sua empresa toma.

Conheça a solução SISPRO EFD Reinf que integra todos os diversos sistemas e departamentos que atendem a obrigação acessória.

Visite a página oficial da SISPRO. Tenha em mãos a solução que tem feito diferença para muitas empresas na hora da gestão e declaração fiscal.

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