Em 2014, empresas serão obrigadas a identificar o responsável pela auditoria externa

A partir do próximo ano, as empresas com ativo superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual acima de R$ 300 milhões e companhias de capital aberto terão de cadastrar no Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) o nome da empresa de auditoria independente contratada, bem como o número de registro do auditor responsável na Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A medida visa garantir o cumprimento da Lei n 11.638/07, que obriga as empresas de grande porte a contratarem serviços de auditoria externa.

Para o vice-presidente de Gestão do CRCRS, Antonio Carlos Palácios, essa decisão é uma vitória muito significativa tanto para os auditores quanto para a sociedade. “É uma ferramenta que possibilita tornar mais transparentes as informações das demonstrações contábeis das empresas”, comenta.

Fonte:CRC-RS – 05/11/13

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