Empresas de manutenção e reparação de embarcações também são abrangidas pela desoneração da folha de pagamento a partir de novembro

Por força da Lei nº 12.844, publicada em edição extra do Diário Oficial da última sexta-feira, dia 19 de julho, as empresas que efetuam a manutenção e reparação de embarcações terão a CPP – Contribuição Previdenciária Patronal de 20% substituída pela CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.

A partir de 1º de novembro de 2013 e até 31 de dezembro de 2014 estas empresas deverão contribuir sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, à alíquota de 1% (um por cento), em substituição à contribuição patronal (20%) sobre os salários e demais remunerações.

A tributação pela CPRB pode ser antecipada facultativamente, para 04 de junho de 2013.

Por Marli Ruaro com informações do D.O.U

22/07/2013 – Fonte: Sispro e D.O.UBlog SISPRO Assine Gestão Empresarial

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