No dia 8 de janeiro de 2018 às 8h, entrou em operação o eSocial para o primeiro grupo de empregadores, empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016.
São cerca de 14.000 empresas, que a partir do dia 8 de janeiro, devem transmitir ao ambiente de produção do eSocial as informações do empregador e as tabelas gerais.
É a primeira fase da etapa 1. Apenas os eventos de cadastros do contribuinte e tabelas estão sendo recepcionados no ambiente de produção. A fase 2 inicia em março com a recepção dos eventos não periódicos que envolvem o cadastro de empregados e apenas na fase 3 em maio iniciará a recepção dos eventos periódicos que abrange a folha de pagamentos.
Veja em detalhe o cronograma da etapa 1:
Etapa 1 – Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões | ||
Fase 1 | Janeiro/2018
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Cadastros do empregador e tabelas.
Eventos de tabela S-1000 a S-1080. Deverão ser enviadas a partir das 8h de 08/01/2018. |
Fase 2 | Março/2018 | Dados dos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos:
Eventos não periódicos S-2190 a S-2400. Deverão ser enviadas a partir das 8h de 01/03/2018. |
Fase 3 | Maio/2018 | Torna-se obrigatório o envio da folha de pagamento.
Eventos S-1200 a S-1300. Deverão ser enviadas a partir das 8h de 01/05/2018, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data. |
Fase 4 | Julho/2018 | Substituição da GFIP (guia de informações à Previdência Social). |
Fase 5 | Janeiro/2019 | Dados de segurança e saúde do trabalhador |
Os eventos da fase 1 são:
- S-1000 Informações do Empregador/Contribuinte
- S-1005 Tabela de Estabelecimentos e Obras
- S-1010 Tabela de Rubricas
- S-1020 Tabela de Lotações Tributárias
- S-1030 Tabela de Cargos/Empregos Públicos
- S-1040 Tabela de Funções/Cargos em Comissão
- S-1050 Tabela de Horários/Turnos de Trabalho
- S-1070 Tabela de Processos Administrativos/Judiciais
- S-1080 Tabela de Operadores Portuários
Conforme a Nota Orientativa 2017.003, os Eventos de tabelas abaixo não estão previstos para esta etapa 1 fase 1:
- S-1035 Tabelas de Carreiras Públicas:
Esta tabela é exclusiva para empresas do 3º grupo (os entes públicos) que inicia em 2019.
- S-1060 Tabela de Ambientes de Trabalho:
Esta tabela deve seguir o cronograma dos eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador (a partir de janeiro de 2019).
Os eventos de tabelas devem ser enviados a partir do dia 8 de janeiro, o que não significa que todos devam ser obrigatoriamente enviados no dia 8. As empresas têm o período de 8 de janeiro até 28 de fevereiro para transmitir pela primeira vez os eventos.
A recomendação do Comitê Gestor do eSocial é que seja transmitido pelo menos o evento S-1000 durante o mês de janeiro/2018 e os demais podem ser enviados em fevereiro, se necessário.
O ambiente de produção restrita, ou ambiente de testes do eSocial, permanecerá disponível para que as empresas realizem testes de seus sistemas neste ambiente, enviando para o ambiente de produção apenas as informações que devem ser informadas ao eSocial.
Em breve as empresas terão no portal do eSocial um canal “fale conosco” para comunicação de dúvidas e críticas sobre o sistema. No “Perguntas Frequentes” serão publicadas as perguntas catalogadas com as respectivas respostas para todos os contribuintes.
Consulta à lista de empresas
Para quem ainda tem dúvida se está ou não neste grupo, o portal do eSocial oferece a possibilidade de realizar consulta à lista de empresas obrigadas ao eSocial e à EFD-Reinf no endereço https://login.esocial.gov.br/login.aspx, no mesmo local de acesso do eSocial do empregador doméstico.
Empresas anteciparam a adesão ao eSocial
Cerca de 360 empresas de médio porte anteciparam sua entrada no eSocial.
As empresas de médio porte têm obrigatoriedade do eSocial iniciando em julho de 2018, mas a legislação previa a possibilidade de anteciparam para janeiro sua adesão.
Segundo informações do Fisco, as 390 empresas fazem parte de grupos econômicos com empresas que se enquadram na obrigatoriedade de janeiro e o objetivo é utilizar o mesmo sistema de gestão do eSocial para todas as empresas.
Contestação de obrigatoriedade ao eSocial
Para as empresas que estão na lista de obrigatoriedade do eSocial em janeiro/2018, mas que consideram que não se enquadram nos critérios para este grupo, e desejam contestar esta obrigatoriedade, o portal do eSocial tem uma página Contestação de Obrigatoriedade ao eSocial onde é possível entrar em contato preenchendo um formulário.
O mesmo formulário pode ser utilizado pelas empresas que não se encontram na lista do primeiro grupo, mas deveriam estar.
Divulgados os endereços para ambiente de produção do eSocial
No início de janeiro foram divulgadas as URLs, ou endereços, para acesso aos webservices do ambiente de produção, bem como uma nova versão do pacote de comunicação eSocial 1.4.1.
No Manual de Orientação do Desenvolvedor do eSocial versão 1.6.1 , publicado em 04/01/2018, na seção 5.6.7 URL dos Web Services, encontram-se as URLs tanto do ambiente de produção, para que as empresas realizem a transmissão de seus arquivos para o ambiente de produção, quanto do ambiente de teste.
Até então, as empresas utilizavam URLs direcionadas ao ambiente restrito de produção do eSocial, ou ambiente de teste do eSocial, disponível para que as empresas testassem seus sistemas.
O ambiente de teste com suas URLs permanece disponível para testes e não tem validade jurídica. Já o ambiente de produção deve ser utilizado apenas para transmissão das informações com validade jurídica.
O portal do eSocial orienta: “Evite efetuar transmissões de informações apenas com a finalidade de testar o funcionamento do sistema, na produção. O ambiente de produção restrita continuará disponível para testes”.
eSocialBX
Em breve deve ser divulgada no portal do eSocial a ferramenta eSocialBX, a qual permitirá recuperar arquivos diretamente do banco de dados do eSocial.
O objetivo é disponibilizar para as empresas uma ferramenta que possibilite recuperar arquivos extraviados.
As empresas poderão solicitar por arquivo ou por lote, as informações que desejam recuperar. Para tal, a empresa deve informar os parâmetros: CNPJ (ou CPF), os tipos de arquivos, as datas inicial e final e os arquivos com inconsistência.