Extinção do DIPJ em 2015 e Dispensa de Escrituração do Lalur

A Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e a escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real não mais serão exigidas para os fatos geradores ocorridos a partir de janeiro de 2014.

A DIPJ a ser entregue em junho de 2014, relativa ao ano-calendário de 2013, deverá ser entregue normalmente.

Com a publicação da IN RFB no 1.422, de 19 de dezembro de 2013, a entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) passou a ter novo disciplinamento, que permite uma melhor qualidade sobre as informações contábeis e seus respectivos ajustes com repercussão tributária, no âmbito do Sped. A ECF tornou possível a extinção da DIPJ e Lalur a partir de 2014. A ECF será entregue em julho de 2015.

Fonte: Subsecretaria de fiscalização da Receita Federal do Brasil – 27/01/14

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