Atenção ao faseamento do eSocial e EFD-Reinf

Para as empresas que sempre prezam pelas boas práticas e adequação às obrigações fiscais, o eSocial e a EFD-Reinf são questões presentes. Sendo assim, entender o faseamento de cada uma dessas obrigações acessórias é fundamental.

De uma maneira bem simples e direta, todas as empresas, eventualmente, terão que se adequar. A única questão que difere esse processo, é justamente as datas em que cada empresa deve se enquadrar permanentemente.

Muito já foi falado a respeito desses processos que representam receio para alguns, mas esperança de melhoria para outros. Se fosse perguntado a você nesse momento, se é capaz de determinar as datas relacionadas a cada faseamento que sua empresa precisa aderir, você saberia responder?

Para te auxiliar nessa reta final à adequação das obrigações acessórias, colhemos informações presentes em um cronograma, onde você pode se posicionar melhor sobre cada etapa e suas datas previstas. Confira!

Faseamento do eSocial e EFD-Reinf

Para entender em definitivo esse cronograma é relevante apontar novamente, a qual grupo pertence cada tipo de empresa.

Dessa forma, temos o 1º Grupo que engloba as empresas com faturamento acima dos R$78 milhões; 2º Grupo inclui todos os contribuintes exceto administração pública direta; 3º Grupo para os órgãos públicos e internacionais.

Veja agora o cronograma com as datas especificadas, onde você pode sem dificuldade alguma, definir em que etapa se encontra, a fim de que esteja completamente adequado diante às datas de implementação.

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