Prorrogação do prazo de entrega – Por meio da Instrução Normativa RFB 975, publicada no Diário Oficial da União de 8 de dezembro de 2009, foi alterado dispositivo da Instrução Normativa RFB 967/2009, que aprovou o Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados para o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT). O objetivo desta norma foi prorrogar o prazo de entrega do FCONT relativo ao ano-calendário de 2008, que havia se encerrado no dia 30 de novembro de 2009. Com essa alteração, a apresentação desta obrigação acessória poderá ser feita, excepcionalmente, até as 23h59, horário de Brasília, do dia 18 de dezembro de 2009.
Ausência de lançamentos – O FCONT é obrigatório para as pessoas jurídicas sujeitas cumulativamente ao lucro real e ao RTT. Dispõe o § 4º do art. 8º da Instrução Normativa RFB 949 de 2009 que, no caso de não existir lançamento com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária, baseada nos critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007, fica dispensada a elaboração do FCONT. Em suma, somente deve entregar o FCONT a empresa tributada pelo Lucro Real, optante pelo RTT, e que tenha ajustes decorrentes do RTT a serem feitos.
Operações com papel imune
Registro Especial e DIF-Papel Imune – Disposições gerais – Conforme a Instrução Normativa RFB 976, de 7 de dezembro de 2009, os fabricantes, os distribuidores, os importadores, as empresas jornalísticas ou editoras e as gráficas que realizarem operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos estarão obrigados a inscrição no Registro Especial instituído pelo art. 1º da Lei 11.945, de 4 de junho de 2009, não podendo promover o despacho aduaneiro, a aquisição, a utilização ou a comercialização do referido papel sem prévia satisfação dessa exigência. Em relação ao Registro Especial, a referida instrução normativa dispôs ainda sobre:
a) a forma de concessão do Registro Especial;
b) as hipóteses excluídas do benefício de imunidade;
c) a competência para concessão do Registro Especial;
d) a apresentação de recurso no caso de indeferimento do pedido;
e) o cancelamento do pedido;
f) renovação do registro.
A IN RFB 976 também estabeleceu que as citadas pessoas jurídicas ficam obrigadas à apresentação da DIF-Papel Imune a partir do ano-calendário 2010. Conforme é previsto, esta obrigação acessória deverá ser apresentada até o último dia útil dos meses de fevereiro e agosto, em relação aos semestres civis imediatamente anteriores, em meio digital, mediante a utilização de aplicativo a ser disponibilizado pela RFB. A não apresentação da DIF-Papel Imune, nos prazos estabelecidos, sujeitará a pessoa jurídica a penalidades que estão descritas na referida Instrução Normativa. Por fim, foram revogadas as Instruções Normativas SRF 71/2001, 101/2001 e 134/2002, que tratavam do assunto.
Entidades sem fins lucrativos
Imposto de Renda sobre rendimentos de aplicações financeiras – A legislação, em regra, concede isenção de Imposto de Renda aos rendimentos das entidades sem fins lucrativos (entidades filantrópicas, associações, dentre outras). Contudo, pode ocorrer de a entidade auferir renda por meio de aplicações financeiras – receitas essas consideradas não típicas das entidades que não visam o lucro. Por se tratar de rendimento que não é próprio da entidade sem fim lucrativo, dispõe a legislação do IR que não estão abrangidos pela isenção do imposto os rendimentos e ganhos de capital auferidos em aplicações financeiras de renda fixa ou de renda variável (Lei 9.532, de 1997, art. 15, § 2º). Concluindo, sobre os rendimentos decorrentes de aplicações financeiras haverá incidência do IR, mesmo quando quem aufere o rendimento é entidade isenta do imposto.
INSS sobre o 13º salário
Recolhimento obrigatório até o dia 18 de dezembro – O vencimento do prazo de pagamento das contribuições sociais incidentes sobre o 13º salário dar-se-á no dia 20 de dezembro, antecipando-se o prazo para o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia. Em 2009, o dia 20 de dezembro recairá no domingo. Desse modo, o empregador deverá efetuar o recolhimento das contribuições sociais incidentes sobre o 13º salário até o dia 18 de dezembro, sob pena de ter que pagar o valor principal acrescido de juros e multa. Para o recolhimento do INSS sobre o 13º, deverão ser informados, na Guia da Previdência Social (GPS), a competência 13 e o ano 2009.
Caso haja pagamento de remuneração variável em dezembro, o pagamento das contribuições referentes ao ajuste do valor do 13º salário deve ocorrer no documento de arrecadação da competência dezembro, considerando-se para apuração da alíquota da contribuição do segurado o valor total do 13º salário.
FISCOSoft
Consultores: Alessandra Costa, Daniela Geovanini, Fabio Rodrigues e Juliana Ono, diretora de Conteúdo.
Fonte: Monitor Digital