FCONT: O Controle Fiscal Contábil de Transição

É a mais nova obrigação acessória a ser entregue a Receita Federal do Brasil – RFB.
Consiste em uma nova escrituração cujo objetivo é apurar o lucro com base nos métodos e critérios vigentes em 31/12/2007 para fins tributários, neutralizando todo e qualquer efeito da aplicação da nova Lei das S/A e das normas de contabilidade internacional.

O FCONT “é uma escrituração, das contas patrimoniais e de resultado, em partidas dobradas”. Serve como registro auxiliar destinado obrigatoriamente e exclusivamente as pessoas jurídicas sujeitas acumulativamente ao Lucro Real e ao RTT – Regime Tributário de Transição (aquelas que fizeram na contabilidade os ajustes determinados pela nova Lei das S/A e pronunciamentos do CPC –Comitê de pronunciamentos contábeis).
Opcional para os anos de 2008 e 2009, de acordo com informação definida pela empresa na DIPJ entregue em 30/06/2009, o FCONT será obrigatório a partir de 2010.

No FCONT deve-se partir da escrituração contábil para fins societários (a própria ECD para quem tem ou o Balancete Societário com o saldo antes do encerramento de exercício). Expurgar os lançamentos para fins societários (realizados na escrituração contábil) com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária, baseada nos critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007. E tambem, inserir os lançamentos para fins tributários (não realizados na escrituração contábil) correspondentes aos lançamentos expurgados tendo por base os métodos e critérios prescritos pela legislação tributária, baseada nos critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007.

O arquivo do FCONT deve ser entregue através do programa que a RFB liberou em seu site e com uso de certificação digital: assinatura do contabilista e da pessoa jurídica. Para o contador deve ser e-CPF e para a pessoa jurídica titular da escrituração, podem ser utilizados certificados: da própria pessoa jurídica, do representante legal perante a RFB ou de seu procurador (procuração eletrônica da RFB). Podem ser utilizados certificados digitais com segurança A1 ou A3.

O prazo de entrega é o mesmo da DIPJ. Excepcionalmente para o FCONT do ano-calendário de 2008 o prazo é até as 23h59min do dia 30/11/2009 e poderá ser substituído até a apresentação do FCONT de 2009 ou o prazo da DIPJ, o que ocorrer primeiro.

Para casos de cisão, cisão parcial, fusão, incorporação ou extinção ocorridos em 2009 e em 2010, até o mês anterior ao prazo final da apresentação da DIPJ do exercício de 2010 (DIPJ 2010, ano-calendário 2009), a apresentação dos dados deverá ocorrer no mesmo prazo fixado para apresentação da DIPJ 2010

A empresa que não tiver ajuste não precisa apresentar o FCONT.

Vale lembrar que o  “Balancete Societário” é o elaborado na contabilidade padrão para entrega aos acionistas e equivale ao CTB.  O “Balancete Tributário” resulta do “Balancete Societário” com os ajustes do FCONT  e no LALUR deve-se iniciar com o lucro do “Balancete Societário” e incluir um ajuste da diferença entre os lucros do “Balancete Societário” e do “Balancete Tributário” , para só depois realizar as demais adições e exclusões deste Livro.

Postado por: Rose Marie da Cunha Paiva

 

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