O FCont é obrigatório para as pessoas jurídicas sujeitas cumulativamente ao lucro real e ao RTT.
A elaboração do FCont é obrigatória, inclusive no caso de não existir lançamento com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária, baseada nos critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007.
Segundo Profº Vitor Stankevicius, especialista na área e que colabora com a Sispro com informações sobre o assunto, é importante lembrar que até 28/03/2011, a regra dispensava a elaboração do FCont no caso de inexistência de lançamento com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária, baseada nos critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007, conforme redação antiga do § 4º do art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 949 de 2009.
Este é o motivo pela não entrega corresponente ao ano de 2009. A redação anterior do art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 967 de 2009, dada pela Instrução Normativa RFB nº 970 de 2009, determinava que no caso de não existir lançamento com base em métodos e critérios diferentes daqueles aplicáveis para fins tributários, a pessoa jurídica estaria dispensada de apresentar os lançamentos referentes aos mesmos fatos, mas considerando critérios diferenciados, eis que inexistentes.
Essa nova regra decorre da alteração das Instruções Normativas 949 e 967 de 2009, promovida pela Instrução Normativa nº 1139 de 2011.
O prazo para a entrega da FCONT corespondente ao ano de 2010 é 30/11/2011 – vide Instrução Normativa nº 1164 de 2011, disponível no link http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2011/in11642011.htm
Fonte: Sispro