A partir do primeiro semestre de 2024, o Programa de Integração Social (PIS) deixa de existir no Brasil para simplificar o acesso dos trabalhadores aos seus direitos.
Diante desse cenário, os possíveis beneficiários do PIS, os profissionais do Departamento Pessoal das empresas e da área Contábil, devem estar atualizados quanto às alterações advindas com o fim do Programa, já que somente assim é possível garantir acesso aos subsídios trabalhistas.
Pensando nisso, no blog post de hoje vamos tratar sobre tudo o que você precisa saber sobre o que muda com o fim do PIS, no formato de um guia prático para auxiliar a sua empresa! Siga a leitura e tire todas as suas dúvidas!
O que é o PIS?
Primeiramente, vale destacar a razão da criação do Programa de Integração Social (PIS), em 1970, que teve em sua base o objetivo de promover a integração dos trabalhadores ao desenvolvimento nacional, de modo a reduzir a desigualdade.
Sob essa ótica, o Programa teve início a partir do financiamento das empresas por meio de contribuições sobre a folha de pagamento, de modo que, com o passar dos anos, o montante do PIS foi destinado ao pagamento de abonos salariais e ao custeio do seguro-desemprego.
Assim, os fundos do PIS são responsáveis pela inclusão social e pelo amparo ao trabalhador, de forma a garantir que no período que passa sem emprego formal, o indivíduo permaneça com uma vida digna, garantindo as suas necessidades básicas.
Por que o PIS acabou e quais são as mudanças trazidas para as contratações trabalhistas?
O fim do PIS (burocracia) faz parte de um esforço contínuo do governo brasileiro para modernizar e simplificar os processos trabalhistas.
Nessa lógica, apesar do PIS que conhecemos chegar ao fim, os benefícios para os trabalhadores seguem valendo agora integrados ao eSocial.
Anteriormente, o PIS era representado por 11 números, que agora dão lugar ao CPF do indivíduo que, via eSocial, poderá simplificar todos os seus requerimentos trabalhistas.
A partir dessa realidade, as empresas deverão passar por 3 mudanças principais:
-
Registro de Ponto
Agora, no Registrador Eletrônico de Ponto (REP) sem PIS e sem validação, deve-se utilizar “9” seguido do CPF do funcionário. Enquanto para REPs com validação, utiliza-se “8” seguido dos 10 dígitos do CPF mais o dígito do PIS.
-
FGTS Digital
Essa mudança implica uma alteração importante para os profissionais contábeis, já que a partir de março de 2024, o recolhimento do FGTS foi integrado ao eSocial, sendo eliminada a necessidade de preenchimento do campo do PIS.
-
Seguro Desemprego
O CPF substitui o PIS na solicitação do seguro desemprego, o que simplifica o processo, uma vez que se antes era preciso lidar com os 11 dígitos do PIS + os 10 do CPF, agora está tudo integrado a uma única sequência numérica.
Qual é o impacto do fim do PIS na rotina do Departamento Pessoal?
A gestão de pessoas da empresa passa por uma sensível alteração com o fim do PIS, uma vez que as tarefas tradicionais do Departamento Pessoal deixam de precisar ter o registro dos 11 dígitos de PIS de cada funcionário. Assim, veja as mudanças trazidas:
Cartões de ponto
Todas as empresas precisarão atualizar os seus sistemas de ponto eletrônico, a fim de cumprir as novas diretrizes de registro e garantir que nenhum trabalhador seja prejudicado.
Cadastro e gestão de trabalhadores
A partir da mudança, se torna imprescindível uma revisão dos processos de cadastro dos empregados, para desta forma assegurar a manutenção dos dados atualizados.
Relatórios e integrações
O DP deverá atualizar todos os sistemas de folha de pagamento e, ainda, ajustar os relatórios de prestação de contas, de forma a refletir a ausência do PIS e a utilização exclusiva do CPF.
3 passos para adaptar a sua empresa às novas regras
Por mais desafiadoras que algumas mudanças pareçam, seguindo etapas consistentes de adequação é possível garantir que a sua empresa esteja em conformidade com as novas regras. Por isso, separamos aqui 3 passos para ajudar a sua equipe:
-
Atualize os seus sistemas
Garanta que todos os servidores dos sistemas de ponto eletrônico, folha de pagamento e gestão de empregados estejam de acordo com as novas diretrizes.
-
Treine a sua equipe
Capacite a equipe de DP para lidar com as novas exigências, possibilitando que os seus colaboradores tenham todo o conhecimento necessário para assegurar relatórios completos.
-
Reveja os seus procedimentos
Ajuste os procedimentos internos e padronize vistorias nos dados para garantir que nenhuma demonstração esteja desatualizada com o antigo número PIS.
Quais são os benefícios e os desafios que o fim do PIS traz para as empresas?
Benefícios
- Redução de burocracia: a integração dos sistemas simplifica os processos administrativos, centralizados agora no CPF de cada indivíduo.
- Eficiência operacional: a unificação dos dados facilita a administração e o manejo das informações trabalhistas.
- Maior precisão: ao passo que a duplicidade de registros é reduzida, são eliminados os erros associados ao uso de múltiplos números de identificação.
Desafios
- Adaptação tecnológica: o investimento inicial para adaptar sistemas e treinar funcionários pode ser caro, embora os benefícios a médio prazo “paguem a conta”.
- Gestão da transição: a mudança exige um período de adaptação para evitar falhas no cumprimento das obrigações trabalhistas e como toda mudança, isso é desafiador.
Lembre-se: o fim do PIS otimiza processos e amplia a integração na sua empresa!
Mesmo com o cenário de transição que se desenha com o fim do registro no PIS, é fundamental manter em mente as oportunidades de otimização que essa mudança traz para o dia a dia do seu negócio.
Portanto, capacite a sua equipe para se atualizar às novas diretrizes, com o entendimento de que a cultura de unificação vem para simplificar as demandas trabalhistas e ampliar a integração na sua empresa.
Gostou do conteúdo? Siga acompanhando o blog da SISPRO e fique por dentro de todas as novidades do mundo empresarial!