As empresas terão de tomar cuidado redobrado na elaboração das demonstrações financeiras de 2013 por conta da Medida Provisória 627, que pôs fim ao regime tributário de transição (RTT), e da polêmica Instrução Normativa 1.397 da Receita Federal, que ainda vigora.
Ainda que o abandono obrigatório do RTT deva ocorrer apenas em 2015, com permissão para antecipação voluntária neste ano, companhias e auditores terão de ficar atentos aos potenciais efeitos retroativos da medida e esclarecer as opções adotadas e suas consequências financeiras em notas explicativas.
Fonte: Valor Econômico via IBRACON – 28/01/14