De acordo com a Lei 11.638, que entrou em vigor no primeiro dia de 2008, as empresas que registrarem no ano anterior um ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões, devem apresentar em seus balanços trimestrais as informações exatas e atualizadas sobre o Teste de Impairment de ativos de longa duração, a partir de testes que visam evidenciar e mensurar a perda de capacidade de recuperação desses ativos.
A realização desse cálculo visa garantir maior transparência e segurança nos balanços das empresas, obtendo assim, maior confiança do mercado e dos seus investidores.
O Teste de Impairment serve para que a empresa consiga mostrar qual é sua qualidade em termos de resultados contábeis, para que não aconteça novamente o que se passou durante a crise, onde empresas publicaram seus balanços com lucros absurdos e depois quebraram”, explicou Wagner Rodrigues, Gerente de Contas da Sispro.
Ainda Segundo Rodrigues, as empresas mais afetadas com as mudanças do IFRS são as de grande porte e os grandes conglomerados, como as da indústria, as sucroalcooleiras e as mineradoras.
As empresas de capital aberto também terão grandes impactos com as novas regras da contabilidade, pois elas trabalham com ações, ou seja, quanto mais transparentes forem seus balanços, mais segurança o investidor terá em comprar ações dessa empresa.
Para o também Gerente de Contas da Sispro, José Edvaldo Silva, terão empresas listadas na Bovespa que ganharão com as mudanças e outras que perderam. “As empresas que trabalham corretamente, que não ‘maquiam’ seus balanços vão ganhar. Mas aquelas empresas que, normalmente, alteram seus resultados vão perder, porque não terão como justificar seus índices na hora da análise de investimento”, explicou Silva.
Fonte:
Site Executivos Financeiros
Por Erlei Gobi