A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi aprovada em 2018, e entrou em vigor no Brasil em 18 de setembro de 2020. Desde então, muitas são as medidas a serem tomadas pelas empresas que necessitam se adequar as novas demandas que essa legislação apresenta.
Pensando nessa realidade, elaboramos esse conteúdo para ajudar você a entender as implicações da LGPD e como ela impacta nas cláusulas nas possíveis revisões contratuais.
Continue conosco nessa leitura para saber mais!
O que é a LGPD?
“Dados são o novo petróleo”. A frase do cientista em dados Clive Humby é ideal para ilustrar o quanto os nossos dados são valiosos atualmente, de modo que se fez bastante necessária uma lei que regulasse o trânsito dessas informações e assim, surgiu a LGPD.
Esse dispositivo foi criado garantir que o tratamento dos dados seja muito criterioso por aqueles que tem acesso permitido a eles e dessa maneira, evitar o vazamento de informações pessoais.
O estabelecimento de regras para o tratamento de dados pessoais é muito importante porque é o que garante a segurança e o sigilo das informações oferecidas. Por isso, é essencial que você fique atento a como se adequar a LGPD.
Qual a importância da LGPD?
Essa Lei equipara o Brasil a outros países no âmbito da preocupação em garantir a credibilidade que o negócio possui em resguardar os dados pessoais dos seus clientes. Nesse prisma, o Código é um avanço no cenário nacional que até pouco tempo tinha baixo resguardo sobre o tema.
Além disso, reforçando a importância, é válido que destaquemos exemplos dos dados que são protegidos por esse dispositivo:
- Dados pessoais: CPF; RG; CNH; passaporte; e-mail; números de IP; cookies de navegação na internet;
- Dados sensíveis: origem étnica-racial; crenças religiosas; filiação sindical; direcionamento político; orientação sexual; condições de saúde/genéticas; biometria;
Compreendendo o quanto cada uma dessas informações é importante para os indivíduos, percebemos a relevância dessa medida e a validade de ser instaurada. Então, para entender as mudanças que a nova Lei acarreta nas empresas e nos contratos, siga nessa leitura!
O que a LGPD muda na rotina das empresas?
Uma das grandes demandas trazidas por essa Lei é que a partir de agora, todas as empresas devem ter uma Política de Privacidade e de Termos de Uso bastante clara e explícita quando forem coletar dados.
Diante dessa prática, está contemplada uma exigência desse Código que é a total ciência que quem oferece os seus dados deve ter de como será uso e de qual é a finalidade.
Logo, isso impacta na rotina empresarial, principalmente pela demanda por mais transparência. Todas as ações da organização no tocante às informações pessoais de clientes e colaboradores são mais controladas.
Nesse cenário, as empresas passam a precisar de um novo funcionário, o Data Protection Officer (DPO), que é o funcionário encarregado de garantir que a política de dados da empresa cumpra a legislação.
Além desses pontos, os responsáveis pelo manuseio das informações são mais pontuados, dividindo-se em quatro:
- Titular: pessoa natural a quem se refere os dados pessoais que são objetos de tratamento;
- Controlador: Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;
- Operador: Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;
- Encarregado: Pessoa natural, indicada pelo controlador, que atua como canal de comunicação entre o controlador e os titulares e a autoridade nacional;
Existem sanções severas previstas para aquelas empresas que não estiverem adequadas a LGPD, que vão desde multas que prejudicam o faturamento do negócio até a total obrigatoriedade da eliminação das informações pessoais.
Assim, considerando que os contratos são um dos principais canais de manejo de dados, trataremos agora da relação desses documentos com as cláusulas da LGPD.
Os Contratos e a LGPD
Transparência, confidencialidade e liberdade do usuário: os seus contratos garantem esses pontos? Porque se os documentos que a sua empresa transita não garantem de forma clara tais parâmetros, você pode ter problemas com a LGPD.
Nesse cenário, fazer uma boa e criteriosa revisão dos seus contratos pode ser o que livrará a sua empresa de sérias complicações, como, por exemplo, o bloqueio de informações.
Sendo assim, conheça algumas demandas que esse dispositivo legal trouxe para os acordos contratuais:
- O contrato deve deixar claro como os dados serão usados;
- O documento precisa oferecer informações sobre como se dá o tratamento do material;
- Quando necessário, precisa ser prevista a retirada e/ou portabilidade dos dados nas cláusulas do contrato;
- A duração do uso das informações pessoais precisa ser clara;
Além desses parâmetros, é fundamental fazer cumprir todas as boas práticas de gestão contratual para garantir que o documento esteja em dia com a legislação.
Como evitar erros nos contratos?
Para garantir que a sua organização tenha uma boa entrada na nova cultura de proteção de dados, essa nova medida não deve ser tratada apenas como uma “tarefa a ser feita”, mas é necessário que seja interpretada realmente como uma nova prática cultural que irá direcionar todos os futuros documentos do negócio.
Desse modo, precisa haver um bom manejo das informações coletadas e uma reciclagem constante daquilo que não está mais sendo utilizado e/ou que já passou do prazo que foi estipulado que o negócio poderia deter os dados.
Nesse prisma, sabemos que adequar gestão contratual à LGPD pode ser um verdadeiro desafio quando consideramos todo o ciclo de vida que o contrato possui, desde a minuta até o cumprimento das cláusulas.
Além disso, a visualização pouco eficiente das diferentes áreas da empresa pode colaborar para que informações importantes não sejam manuseadas da maneira correta. Tal fato colabora para sugerirmos a você, leitor, que entenda como o ERP pode ser um aliado na adequação à LGPD.
A sua empresa nos conformes!
Com mais de 5 décadas desenvolvendo soluções empresariais, a Sispro sabe o quanto uma inadequação legal pode prejudicar o desenvolvimento de uma organização.
Por isso, desenvolvemos um software de Gestão de Contratos completo que pode ser o seu grande aliado na adequação a LGPD, uma vez que favorece o correto armazenamento dos dados e uma gestão inteligente para todas as informações que a empresa tem acesso.
Conte com a tecnologia para ficar em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados e garantir a credibilidade do seu negócio.
Saiba mais agora mesmo como a automação de contratos garante segurança para os dados e informações que esses documentos carregam!