NFC-e: o que é e como fazer sua emissão

A NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) é um documento emitido pelos estabelecimentos de comércios para registrar a venda a consumidor final. A NFC-e substitui as notas fiscais de vendas a consumidor e os cupons fiscais emitidos atualmente.

Como a extinção da emissão do Cupom Fiscal, as empresas não terão mais necessidade de adquirir impressoras fiscais, que necessitam de autorização do fisco e lacres.
A NFC-e é semelhante a NF-e uma vez que ambas utilizam os mesmos recursos e padrões.

Assim como a Nota Fiscal Eletrônica a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica tem existência apenas digital e não possui impressão em papel, obrigatoriamente. De forma equivalente à da NF-e que tem o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE), juntamente com a NFC-e foi instituído o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFe-NFC-e).

A DANFe-NFC-e é a representação gráfica da NFC-e, impressa no momento da venda. Para que o consumidor possa consultar a NFC-e e verificar sua validade, a DANFe-NFC-e contém, além das informações da operação, a chave de acesso e o código de barras QRCode. O QRCode ou “Quick Response Code” é um código de barras bidimensional (2D) que pode ser “lido” pelo celular utilizando o scanner da câmera. É possível consultar uma NFC-e através do QRCode impresso na DANFe-NFCe ou pela chave de acesso no portal da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.

Como emitir a NFC-e, Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica

Para emitir a NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica), a empresa deve adquirir um programa emissor ou adequar o seu ERP a gerar o arquivo digital da NFC-e. Quando for registrada a venda no PDV (ponto de venda ou popularmente “caixa”), o sistema deve gerar o arquivo digital, assiná-lo digitalmente e transmitir pela internet para a Secretaria da Fazenda.

Ao receber o arquivo, as Secretarias da Fazenda estaduais (Sefaz) realizam as validações necessárias e retorna a autorização de emissão da NFC-e para o ponto de venda. Só então será emitido o DANFE NFC-e que pode ser entregue ao consumidor. O Consumidor também pode optar por receber o DANFE NFC-e por e-mail.

Em caso de problemas técnicos ou operacionais, a empresa poderá utilizar a emissão de NFC-e em contingência (off-line) que consiste em emitir a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica sem a prévia autorização do Fisco. Assim que for solucionado o problema técnico a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica deverá ser transmitida a Secretaria da Fazenda em um prazo de até 24 horas após a venda.

A implantação da NFC-e é gradativa em todo país e segue o cronograma proposto por cada unidade federativa.

São Paulo já tornou obrigatória a emissão de NFC-e para o comércio varejista de combustíveis para veículos automotores em janeiro/2016. Em janeiro/2017 inicia a obrigatoriedade da NFC-e para as empresas com receita bruta maior que 80 mil/2016 e em janeiro/2018 para as de receita bruta maior que 60 mil/2017.

Já no Rio Grande do Sul a NFC-e está obrigatória para os contribuintes com faturamento superior a 1,8 milhões/ano e os que iniciarem suas atividades a partir de 1º de janeiro de 2016. Em janeiro/2017 a obrigatoriedade se estende para contribuintes com faturamento superior a R$ 360.000,00 e em janeiro/2018 para “todos os contribuintes que promovam operações de comércio varejista”.

Entre em contato com a Secretaria da Fazenda do domicílio para ficar a par do cronograma da NFC-e no seu estado.

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