Foi publicada no Diário Oficial da União – DOU, de 16/12/2016, a Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, com vigência a partir 01/01/2017, apresentando inclusões e exclusões de códigos na tabela de NCM – Nomenclatura Comum do MERCOSUL.
Esta Nota Técnica tem o objetivo de regulamentar as alterações na tabela de NCM utilizada pela Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, disponível no Portal da NF-e, opção “Diversos”, “Tabela de NCM 8 Dígitos (atualizada em 28/12/2016 – NT 2016/003 v1.0)”.
Prazo de Implementação
- Ambiente de homologação: 01/02/2017
- Ambiente de Produção: 13/02/2017
Período de tolerância para uso pelas empresas da tabela de NCM anterior: até 31/03/2017
Considerando que a data de vigência de 01/01/17 informada na Resolução Camex nº 125/16 já passou, dificultando a implementação da nova tabela de NCM pelas autorizadoras e sobretudo para os contribuintes, fica definido:
- a) as autorizadoras deverão disponibilizar a nova tabela de NCM, com os novos códigos, para homologação até 01/02/2017 e para produção até 13/02/2017.
- b) em função da maior complexidade que pode ocorrer para execução das alterações no ambiente das empresas, as autorizadoras deverão aceitar até 31/03/2017 os códigos extintos de NCM.
O SISPRO ERP já está preparado para atender estas demandas legais.