Foram implantadas novas regras (Notas Técnicas) para emissão do Conhecimento de Transportes Eletrônico rodoviário de cargas, com validade a partir de 15 de maio. Sem o preenchimento de acordo com estas novas regras o usuário não consegue emitir o CT-e.
As alterações visam adequar o projeto do CT-e com a Lei nº 11.442 de janeiro de 2007 e as exigências da Agência Nacional de Transportes que determina que as transportadoras emitam o Conhecimento de Transporte Eletrônico com as informações do seguro da carga e dados do veículo em caso de lotação. A nota técnica prevê ainda uma série de novas validações para o CT-e.
A Lei 11.442, no seu art. 13, obriga a existência de seguro contra perdas ou danos causados à carga no transporte rodoviário, de acordo com o que esteja estabelecido no contrato ou conhecimento de transporte.
Para fiscalizar esta exigência legal, uma Resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT 3.056, de 2009, no seu art. 23, inciso VIII, também obriga que conste os dados deste seguro no conhecimento de transporte, com a identificação da seguradora e o número da apólice do seguro e de sua averbação, quando for o caso.
De acordo com a ANTT, se o campo do seguro no CTE for preenchido com zeros, o CT-e será autorizado, porém a fiscalização da ANTT irá multar por esta infração, nas suas operações de fiscalização.
A ANTT está providenciando um comunicado sobre este tema para ser disponibilizado no site da ANTT. Dúvidas sobre o assunto podem ser enviadas para a ANTT, geret@antt.gov.br ou (61) 34101200.
Se não for preenchido, com pelo menos o responsável pelo seguro, o CT-e será rejeitado pela SEFAZ com a mensagem: “665 – Rejeição: As informações do seguro da carga devem ser preenchidas para o modal rodoviário”.
20/05/13 – Fonte: SEFAZ Maranhão