Fabiana Barreto Nunes
Dentro das discussões de maior envergadura envolvendo a Receita estão as relacionadas ao alargamento da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) para instituições financeiras, questões relacionadas a crédito PIS/Cofins, situações em que o Fisco não aceita que sejam tomados determinados créditos das contribuições sobre determinados insumos.
Outra discussão refere-se aos efeitos tributários decorrentes de reorganização societária, como ganho de capital na subscrição de ações e amortização de ágio, destacam os tributaristas, Eduardo Salusse, do Salusse e Marangoni Advogados, e Mary Elbe Queiroz, sócia do Queiroz Advogados Associados e presidente do Instituto Pernambucano de Estudos Tributários (IPET). “As empresas entendem que à luz da Lei 9.532/97 essas operações são regulares, mas o Fisco as vem considerando como ilegais e autuando em bilhões de reais empresas como Itaú Unibanco, Santander, Gerdau, Vivo, entre outras companhias”, diz Mary.
Outra questão diz respeito aos preços de transferência e à legalidade dos critérios instituídos por uma instrução normativa. “Como se sabe, preço de transferência é um preço-parâmetro que a lei estabelece para operações entre controladas do Brasil e do exterior, para evitar que haja planejamento tributário entre empresas vinculadas”, diz Mary Elbe.
Fonte: DCI via Resenha de Notícias Fiscais – 30/09/13