A obrigatoriedade de adoção e entrega da Escrituração Contábil Digital – ECD se aplica apenas aos empresários e sociedades empresárias. As cooperativas, por serem sociedades simples, estão dispensadas desta obrigação.
Porém, a nova disciplina do Decreto 6.022/2007, introduzida pelo Decreto 7.979/2013, abre espaço para que, nos termos a serem regulamentados pela RFB, tal obrigatoriedade possa ser estendida a outras pessoas jurídicas além das sociedades empresárias.
Este parecer é oficial e foi emitido pela Receita Federal do Brasil através da Solução de Consulta COSIT n 45, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, 9 de janeiro.
Fonte: D.O.U. – 09/01/14