Com a publicação do Decreto 51.445 na última quarta-feira (07/05), o Governo do Estado do Rio Grande do Sul modificou os prazos de início de emissão da NF-e pelo produtor rural. A nota fiscal eletrônica será obrigatória nas saídas interestaduais a partir das seguintes datas, de acordo com o valor da operação:
– a partir de 1º de maio de 2014, quando o valor da operação for superior a R$ 30,000,00 (trinta mil reais);
– a partir de 1º de setembro de 2014, quando o valor da operação for superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais);
– a partir de 1º de novembro dc 2014, quando o valor da operação for superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
– a partir de 1º de janeiro de 2015, para todas as saídas interestaduais
Fonte: Sispro – 08/05/14