Os produtores rurais situados em Rondônia têm até o final de 2013 para substituírem a Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, pela NF-e. A obrigatoriedade está prevista no Decreto Estadual 18.038/13.
A Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55, deverá ser emitida pelos produtores rurais:
I – sempre que promoverem a saída de mercadorias;
II – na transmissão da propriedade de mercadorias;
III – sempre que, no estabelecimento, entrarem bens ou mercadorias, real ou simbolicamente, nas hipóteses do artigo 201; IV – em outras hipóteses previstas na legislação.
Por Marli Ruaro – Analista de Sistemas da Sispro com informações do D.O.E