Indiferente à forma como o empreendedor enxerga o controle de ponto, seja como uma ferramenta ou mero empecilho, sua obrigatoriedade se estende a todas às empresas com colaboradores ativos.
E é comum do brasileiro enxergar problema em tudo, devido à alta burocracia, mas essa atitude se agrava quando falamos nas obrigações de uma empresa. Pois, além de inibir processos eficientes, acaba não compreendendo o que essa exigência representa de verdade.
Desse modo, analisando esse gargalo comum nas empresas, criamos este post completo. Iremos tratar da importância do controle de ponto na empresa. Além disso, vamos dar uma prévia de como a lei encara esse cumprimento, confira!
O que caracteriza o controle de ponto
Com um nome bem sugestivo, o controle de ponto consiste na marcação e registro das informações que compõem a jornada diária do colaborador dentro da empresa. E esse registro tem uma finalidade bem definida:
- Registrar o horário de entrada do colaborador, o famoso “bater o ponto”;
- Tempo gasto nas pausas como horário de almoço e café;
- Estipular os horários em que o colaborador voltou das pausas;
- Registrar o momento em que ele encerra suas atividades, ou seja, horário de saída.
Embora, possa até parecer uma investigação ficar no encalço de toda especificidade, mas é um processo que traz benefícios não somente ao profissional. Em outras palavras, ao passo em que a empresa garante e assegura todos os direitos dos profissionais, ela está se protegendo de potenciais problemas jurídicos.
Contudo, é fundamental enxergar essa obrigatoriedade como uma ferramenta para trazer maiores resultados. Afinal, o controle de ponto efetiva o funcionamento e a organização da empresa, ao passo em que simplifica aos gestores atenderem suas demandas.
Como a legislação encara essa obrigatoriedade
De acordo com o Artigo 74 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a empresa que detiver mais de 10 funcionários ativos tem por obrigação legislatória controlar e registrar todas as informações pertinentes à rotina diária.
Tal controle pode ser desempenhado através de diferentes mecanismos, isto é, registro mecânico, manual ou eletrônico. Desse modo, quanto maior o quadro de funcionários, maior será a responsabilidade em atender as obrigações exatamente estipuladas.
Entretanto, para sanar algumas dúvidas temos também o Artigo 62 da CLT. Nele são estabelecidos alguns casos salvos em que o controle de ponto não é mandatório.
Consta a seguinte passagem: “os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no Registro de Empregados”.
Portanto, colaboradores que exercem o atual regime de trabalho conhecido como “Home Office” não demandam controle preciso da jornada de trabalho.
Veja quais são os principais modelos de controle de ponto
Há anos que as empresas são obrigadas a cumprir o controle de ponto e a tecnologia foi generosa nesse aspecto com os empreendedores. Isso porque, o termo “bater o ponto” surgiu justamente da ação de registrar o horário em papel, vamos começar por ele.
Controle de ponto cartográfico ou mecânico
Acredite se quiser, em pequenas empresas ainda é possível encontrar os relógios mecânicos. Também conhecido como cartográfico, é basicamente o primeiro protótipo que as empresas tiveram contato, a fim de facilitar o controle de ponto.
Através de um cartão em papel o colaborador o insere no equipamento que realiza o carimbo da etapa da jornada no cartão. Entretanto, sua eficiência ficou no passado, pois ele não garante segurança e, acima de tudo, praticidade na marcação e apuração das informações.
Registro de ponto manual
Também chamado de livro de ponto, o registro manual consiste na marcação dos horários em livros. E embora atenda a exigência da legislação, uma vez que proporciona a marcação do ponto, é retrógrado e traz mais problemas do que solução.
Por sua vez, esse formato de marcação era alvo de constantes fraudes, o que ocasionava diversos gargalos, tanto no cumprimento dos direitos trabalhistas quanto diante à legislação.
Controle via relógio de ponto eletrônico
Enfim, a tecnologia viabiliza processos mais confiáveis e seguros às empresas. Chamado também de REP (Registrador Eletrônico de Ponto), é o equipamento mais comum nas grandes organizações e, geralmente, fica pendurado em um ponto estratégico dentro das premissas da empresa.
Dessa forma, o REP oferece ao menos três formas de efetivar o controle de ponto:
- Cartão de ponto;
- Criação de senhas customizadas;
- Registro biométrico.
Todavia, para que as informações sejam apuradas é preciso adquirir um sistema que faça a coleta de dados diretamente no software do aparelho. Nesse sentido, o Sistema de Registro de Ponto (SREP), evidencia todo o fluxo de dados presentes, integrando, facilitando e simplificando o controle adequado do ponto.
Antes de mais nada é importante salientar, todo e qualquer modelo de relógio de ponto eletrônico deve seguir à risca as normas da Portaria 1510.
Revolução com o controle de ponto alternativo
Esse modelo de marcação de ponto representa uma revolução na forma como a gestão de ponto atua. E isso acontece pelo simples fato de que não há mais a necessidade do equipamento físico, ou seja, o registro é feito por um software online.
A facilidade é tanta que o registro pode ser realizado pelo computador ou smartphone. Afinal, a inserção das informações é feita diretamente no sistema e, portanto, elimina a necessidade de ferramentas auxiliares.
Vale apontar que esse recurso é regido pela Portaria 373 do Ministério de Trabalho (MTE).
Em suma, realizar o controle de ponto é sim uma obrigação, mas que deve ser encarada como uma maneira justa de garantir os direitos dos trabalhadores, bem como o respaldo jurídico à empresa!